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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imunidade de ISS empresas EMISSORAS DE RÁDIO

GUSTAVO DE JESUS ADÃO ANTÔNIO

Gustavo de Jesus Adão Antônio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 19:28

Boa noite,

Estou com uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, com sede em MG, no ramo de atividades de rádio e estava lendo que esse ramo tem uma imunidade de ISS portanto não pagaria o ISS no DAS (imposto sobre as vendas/serviços), vocês tem algum caso parecido?

Meu cliente não está aceitando o pagamento do ISS exposto no DAS alegando que tem essa imunidade. 

Muito obrigado pela ajuda.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 11:30

Emissora de rádio presta serviço de comunicação, ou seja, mesmo que tivesse imposto seria o ICMS e não o ISS
 (serviço de comunicação é tributado pelo ICMS).
Contudo, como você mesmo disse, serviço de comunicação (radiodifusão) é imune do ICMS, conforme art. 155, §2º, X, 'd', CF/88.
Portanto, não cabe falar em ISS em serviço de radiodifusão (seu cliente está correto em não aceitar o pagamento)!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 12:37

Caros amigos, 

Sou um pouco cuidadoso quando comentamos sobre uma empresa mas não estamos comentando quais atividades executa essa empresa. A princípio pode parecer que uma coisa, mas se nos aprofundarmos podem ocorrer detalhes importantes para a tributação. Não estou de forma alguma descordando do colega José Flavio, somente estou tentando agregar um ponto de vista.
Para entenderem melhor meu ponto de vista peço que olhem a matéria abaixo do Mestre Dr. Roberto Tauil.

http://consultormunicipal.adv.br/artigo/fiscalizacao-municipal/26-06-2019-os-servicos-de-comunicacao-e-a-incidencia-do-icms-ou-iss/


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 15:01

Reinaldo, o caso dele foi dito com todas as letras (RADIOCOMUNICAÇÃO), portanto, não tem polêmicas, serviço de comunicação é ICMS e não ISS. Contudo, como dito, radiodifusão sonora gratuita é imune!
O artigo que você colocou trata de questões polêmicas quando envolve serviço de valor adicionado, ou ainda serviço tributado pelo ISS,não é o caso aqui!
Fica na paz...

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