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Dúvida sobre emissão de nota fiscal

Danielle Siqueira

Danielle Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 12:42

Boa tarde!

Vou efetuar uma venda para um cliente de Fortaleza, porém a mercadoria deverá ser entregue em uma outra empresa localizada no Maranhão.
Conheço uma operação chamada triangulação, porém acho que ela não é apropriada para minha situação. Visto que a mercadoria não está sendo enviada para industrialização e não retornará para meu cliente. O produto trata-se de extintor que deverá ficar em uma obra realizada por um fornecedor do meu cliente.
Neste caso como deverá ser a emissão da nota fiscal? ?

No aguardo

Grata
Danielle

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 16:39

Boa tarde Danielle!

Pelo que entendi de sua situação, trata-se de uma venda à ordem. Esta operação tem sua previsão no art. 129, § 2º do RICMS/00, conforme segue:

§ 2º - No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, da mercadoria a terceiro, deverá ser emitida Nota Fiscal:

1 - pelo adquirente original em favor do destinatário, com destaque do valor do imposto, quando devido, consignando-se, sem prejuízo dos demais requisitos, o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa;

2 - pelo vendedor remetente:

a) em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão "Remessa por Ordem de Terceiro", o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de que trata o item anterior, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente;

b) em favor do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos demais requisitos, constarão: como natureza da operação, a expressão "Remessa Simbólica - Venda à Ordem", o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal prevista na alínea anterior, bem como o número de ordem, a série, a data da emissão e o valor da operação, constantes na Nota Fiscal relativa ao simples faturamento.


Ou seja, você emitirá duas notas fiscais, uma de venda e outra de remessa. E o cliente que comprou a mercadoria emitirá uma nova nota fiscal de venda para o destinatário da mercadoria.

Att,
Ericke

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 13:24

Boa tarde!!!

Voce vai fazer uma nota fiscal no CFOP 6118 ou 6119 e uma 2º nota no CFOP 6923 REMESSA DE MERCADORIA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO

no primeiro CFOP havera destaque dos impostos
Na segunda.

Descrever em dados adicionais os dados do comprador e citar os numero da nota fiscal onde foi faturado.

Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 16:57

E se a mercadoria vendida tiver ST? Vou destacar esse imposto na NF de venda?

Sempre fizemos 6.118 (venda) e 6.923 (remessa), mais o contador da empresa orientou a fazer 6.401 (venda) e 6.923(remessa)....está correto?

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