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[DÚVIDA] Leis de Incentivo Fiscal - Estadual

Raphael Douglas dos Anjos Almeida

Raphael Douglas dos Anjos Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 15:40

Oi pessoal, estou com uma dúvida.

Prestei serviço de agenciamento/captação de recursos para um projeto em São Paulo, devidamente formalizado em contrato como "Prestação de serviço de agenciamento/captação de recursos". Na rubrica 6 (Elaboração e Agenciamento), o orçamento do projeto foi aprovado com uma alínea somente: 6.1 Elaboração e agenciamento.

É procedimento interno do proponente exigir NFs que tenham na descrição "Elaboração e Agenciamento", porém o serviço prestado foi somente de agenciamento (ressalto que não tenho CNAE para elaboração).

Obtive a informação de que, em possíveis auditorias, a justificativa para uma NF descrita como "Elaboração e Agenciamento" é o próprio contrato firmado anteriormente. A NF consta "Elaboração e Agenciamento", mas em contrato o serviço foi apenas de "Agenciamento" e isso é suficiente para auditoria. E não possuir o CNAE para elaboração encerraria de vez o assunto, pois é a declaração que não faço Elaboração.

Gostaria de saber se essa informação procede ou se corro algum risco de, em auditoria, ser mal avaliado por esse motivo, ou estar, inadivertidamente, quebrando alguma norma.

Obrigado

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quarta-Feira | 4 março 2020 | 18:02

Prezado Raphael Douglas dos Anjos Almeida, não há um dispositivo legal que traga uma autuação por prestar um serviço que não tenha no seu CNAE,   questão principal é ser rotineiro. 
Não há no que se preocupar por emitir uma NF se um serviço que "pode" ser interpretado com algo que não tem no seu CNAE. 
Teria problema se todas as suas Notas Fiscais tivesse um serviço que não tem no seu CNAE. 

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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