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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota lanchonete

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 16:56

Jackeline, verifique se os produtos que voce está comprando já possui a retenção da substituição tributaria, como voce é o comercio varejista (venda em balcão), acredito que a maioria dos produtos que voce adquiri já possui a substituição tributaria, e voce não se enquadraria em sujeito passivo da retenção do tributo, por não ser industria.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 08:04

Eu acredito que seja com Substituição tributaria, pelo fato do café possuir substituição tributaria.
Mas voce faz a venda no bancão e no final do dia emite um nota fiscal consumidor, ou qualquer outra com o faturamento do dia??? Ou emite ECF????

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 09:56

Coloque como impostos retido por Substituição tributaria!!!
Pois temos um cliente que tem pastelaria, e alguns produtos que vem com a retenção já realizada, não tributamos o ICMS.
Acredito que seja o mesmo caso!!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 10:44

Voce deve tributar com 18%, o que não estiver na substituição tributaria, agora se estiver no regime da S.T, não tem o porque de voce tributar o produto com 18%, pois o imposto ja foi retido....

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

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Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 11:25

Em meio a fiscalização, para não ser motivo de fiscalização e uma posterior multa!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
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Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 13:31

Jackeline,


Você, antes de aplicar a alíquota de 18% ou outra qualquer, precisa verificar se esse estabelecimento é optante pelo regime especial, que o valor do ICMS será correspondente a 3,2% sobre o faturamento da empresa. Isso é aplicado sobre o faturamento de produtos sem ST, e isso uma máquina de ECF consegue separar tranquilamente, determinando até o valor do imposto a pagar, pois nesse regime você não pode tomar crédito sobre as entradas de mercadorias.

Decreto 45048 de 2000.

"Artigo 1º - O contribuinte que exerça a atividade econômica de fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes ou estabelecimentos similares e que utilize equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, nos termos do artigo 125 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, e da disciplina infra-regulamentar correspondente, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 82 do referido regulamento, apurar o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2 % (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária. (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 45.543, 21-12-2000; DOE 22-12-2000; Efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação do Decreto 45.543)"


Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 13 fevereiro 2010 | 02:19

Ah tah.
Nesse caso você não precisa cadastrar alíquota nenhuma, pois empresa do Simples não tem alíquota do ICMS definida, o que determinará será a soma do seu faturamento nos últimos 12 meses.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 14:09

Denilson,


Ne esfera estaudual existem as seguintes obrigações.
Caso você opte pelo RPA (3,2%), a obrigação é a entrega Mensal do arquivo da GIA, que nada mais é o resumo da apuração do ICMS e o resumo por CFOP do livro de entrada e saída, e caso você compra algum produto de outro Estado, você terá que entregar o Sintegra, que é o resumos por CFOP na operação para um determinado Estado, e lembrando que o mesmo é entregue cada Estado que existir a operação separadamente.
Caso você seje optante pelo Simples, existirá a Declaração do Simples Nacional - SP que deverá ser entregue anualmente, e continua existindo a obrigação pelo Sintegra.

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