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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS RETIDO QUEM PAGA?

GUILHERME OLIVEIRA

Guilherme Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 14:50

Boa tarde.

Tenho uma dúvida sobre ISS retido, de acordo com a Lei 116/03, certas atividades fazem com que o ISS seja devido no local de prestação de serviço, mas o maior problema é saber quem paga o ISS? O prestador ou o tomador? É algo de município para município, pois às vezes o prestador que paga e já teve outras situações no escritório onde eu trabalho que o tomador pagou. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 março 2020 | 20:17

Geralmente as regras são iguais, mas sempre tem um município ou outro que adota umas "esquisitices".
Via de regra, retenção é responsabilidade do tomador.
Na Lei 116/03, tem uns códigos de serviço que estão na exceção da regra, ou seja, é retido pelo tomador o ISS, como por exemplo, o código 7.02 construção civil.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 março 2020 | 16:47

Cara colegas

Em relação ao local onde o ISS deve ser recolhido temos o que determina o artigo 3º da LC 116/03, em relação a quem deve recolher temos na mesma lei o artigo 6º, onde algum serviços já trazem a obrigatoriedade, como é o caso do subitem 7,02 que a colega Telma mencionou. Mas no caput do artigo 6º nos leva a ter de analisar as legislações dos municípios envolvidos.


Att, Reinaldo Fonseca


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