x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 104

Taxas e issqn fixo

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 13:39

Prezados colegas, 

Me parece que a dúvida da colega Iracema é sobre tributos municipais, como auditor municipal acho que devo alertar para alguns fatos.
Em todas legislações  municipais existe a obrigação de informação em um determinado prazo de qualquer coisa ou fato que altere a tributação da empresa, ou seja, se a empresa vai suspender suas atividades deve informar ao município que isso irá ou está acontecendo. Esse fato da legislação faz com que os contribuintes que não se mantem em dia com o cadastro municipal tenham dores de cabeça para cancelar as dívidas. 


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Iracema sayuri mituuti

Iracema Sayuri Mituuti

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 08:19

Bom dia! Isso mesmo , o boleto veio com nome de aviso de lançamento de tributos imobiliários-  taxas e issqn fixo. O cnpj esta aberto,  mas não tenho mais atividades ou qualquer tipo de movimentação financeira.  Mesmo assim sou obrigada a pagar?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 09:06

Cara Iracema, 

Recomendo que protocole requerimento junto a prefeitura informando o fato de não ter mais atividade e por esse motivo peça junto o cancelamento das taxa e iss fixo cobrado.
Dependendo da legislação municipal seu pedido será ou não atendido, mas terá tentado. 

Aproveito para recomendar que não deixem de informar as prefeituras sobre quaisquer ocorrência, esses avisos podem evitar dores de cabeça.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.