Tania Regina
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade Prezados colegas,
Muito bom dia!
Estamos iniciando a comercialização de produtos sujeitos a ST. O tema é complicado sempre! Imagina a nossa situação como iniciante...todas as dúvidas do mundo!
Viemos pedir socorro!
Estamos no RJ e o produto em questão (NCM 3306) está sujeito a ST interna. Somos o substituído.
Nosso fornecedor é importador e também está no RJ. É o substituto.
Recebemos a NFe com imposto próprio e também o retido.
Registramos a nota sem crédito e todas as saídas dentro do RJ sem débito, somente com a informação de que o imposto foi retido anteriormente.
Importante observar que, na maioria dos casos, nosso cliente é consumidor final NÃO CONTRIBUINTE. Mas pode ocorrer também consumidor final CONTRIBUINTE.
O problema começa quando a venda é interestadual.
1 - Venda interestadual para NÃO contribuinte - Emitimos a nota normalmente, pois não há que se falar em ST, correto?
Nesse caso, entendemos que temos direito ao ressarcimento do imposto retido.
É ressarcimento mesmo ou restituição?
Se for o caso, como emitir a NFe de ressarcimento? É uma nota de saída tendo como destinatário o fornecedor?
Já lemos e relemos a legislação e comentários e as dúvidas continuam. Um consultor informou que a nota é de entrada! Achamos estranho e partimos pra este portal.
Qual o CFOP, CST, descriminação, valores...enfim, como preencher a NFe de ressarcimento?
2 - Venda interestadual para consumidor final contribuinte - Se houver protocolo, haverá retenção do diferencial de alíquotas, correto? Alguma observação na NFe?
Nesse caso também emitiremos a NFe de ressarcimento?
3 - Pelo que entendemos na legislação lida, uma vez emitida a nota de ressarcimento, já podemos creditar o ICMS próprio. O retido teremos que aguardar deferimento do pedido. É isso mesmo?
4 - Nos procedimentos para pedido de ressarcimento, é mencionado a GNRE da operação interestadual. Essa GNRE só existirá no caso de operação com destinatário contribuinte e desde que exista o protocolo, correto? Na venda interestadual sem protocolo ou para não contribuinte não haverá a citada guia.
5 - O pedido de ressarcimento tem que ser nota a nota ou mensal? Existe um modelo específico de requerimento ou arquivo magnético?
Prezados, desculpem tantas perguntas, é que realmente é um tema bem confuso! Se alguém puder nos ajudar, agradecemos.
Tania Regina