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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de aliquota

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:35

Você não disse o que você é! será que é uma indústria? um restaurante? uma sorveteria?
Quando se fala em embalagens, dá a entender que se trata de uma indústria de sorvete, ou mesmo um restaurante que irá preparar sobremesas...não sabemos...

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:43

Wagner, boa tarde!

Importante você mencionar qual a finalidade da aquisição, bem como o regime tributário da empresa adquirente da mercadoria.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 15:50

Exatamente! é um optante do simples nacional a fim de sabermos se iremos aplicar o artigo 115, XV-A do RICMS/CE?
Enfim... ofereça informações tipo: sou um estabelecimento localizado aqui no Estado de São Paulo, minha atividade principal é...etc. etc.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 16:03

São Paulo e Paraná são signatários do Protocolo ICMS nº 45/91 e tais potes são tributados pelo ICMS ST conforme cláusula primeira, §1º:

"§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, aos acessórios ou componentes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar o sorvete".

Contudo, como é uma indústria o ICMS não será devido nesse momento da aquisição, conforme artigo 264, I, RICMS/SP.
Quando você revender os produtos então irá fazer a retenção do ICMS a favor do Estado do SP (art. 295, RICMS/SP), momento em que tais potes estarão incluídos na Base de Cálculo e o respectivo ICMS a favor do Estado de São Paulo!

Entendo assim!

Obs. Ou não é uma indústria?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 16:42

Caso o fornecedor não tenha retido o ICMS a favor do Estado de São Paulo, então, terá que fazer por ele (observe a NF-e de compra e saberá se o ICMS foi retido a favor do Estado de São Paulo).

Caso não tenha sido pago o ICMS ST pelo fornecedor do Paraná, então, deverá fazê-lo observando o artigo 277, §4º, RICMS/SP.

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