Olá Eliane
Existe uma solução de consulta em SP "Resposta à Consulta nº 16.897, de 13/03/2018" que orienta a informar a
CSOSN 500 e
CFOP 6.108 nas venda do Simples para fora do estado, destinados a Não contribuinte.
Isso porque a mercadoria já teve a retenção de
ICMS ST dentro de SP.
Sim. Tem uma mais recente ainda:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC18304_2018.aspx.
Por favor colegas, gostaria de saber se esse tipo de Resposta vale para todos os contribuintes de SP que estão no
Simples Nacional e fazem esse tipo de venda, ou se vale somente para quem tiver efetuado consulta formal no fisco paulista?Vale de parâmetro para outros contribuintes com situações correlacionadas. É por isso que eles postas as Respostas de Perguntas de maneira pública, sem identificar, é claro, os nomes das empresas em questão.
"
A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária. Saiba mais sobre o que é uma consulta tributária, quem pode fazê-la e como proceder." (Fonte:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Consultas-Tribut%C3%A1rias.aspx ).
Mais isso não impede de você fazer sua própria Consulta:
https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/AcessoOrientacoes.aspx.
Se for uma pegunta mais "light", você pode fazer pelo Fale Conosco:
https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp.