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SP - CSOSN simples Nacional para Não Contribuinte de outro estado

Eliane

Eliane

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Legislativo
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 09:44

Bom dia,
Existe uma solução de consulta em SP  "Resposta à Consulta nº 16.897, de 13/03/2018" que orienta a informar a CSOSN 500 e CFOP 6.108 nas venda do Simples para fora do estado, destinados a Não contribuinte.  
Isso porque a mercadoria já teve a retenção de ICMS ST dentro de SP. 

Por favor colegas, gostaria de saber se esse tipo de Resposta vale para todos os contribuintes de SP que estão no Simples Nacional e fazem esse tipo de venda, ou se vale somente para quem tiver efetuado consulta formal no fisco paulista?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 15:12

Olá Eliane

Existe uma solução de consulta em SP  "Resposta à Consulta nº 16.897, de 13/03/2018" que orienta a informar a CSOSN 500 e CFOP 6.108 nas venda do Simples para fora do estado, destinados a Não contribuinte.  
Isso porque a mercadoria já teve a retenção de ICMS ST dentro de SP. 
Sim. Tem uma mais recente ainda: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC18304_2018.aspx.

Por favor colegas, gostaria de saber se esse tipo de Resposta vale para todos os contribuintes de SP que estão no Simples Nacional e fazem esse tipo de venda, ou se vale somente para quem tiver efetuado consulta formal no fisco paulista?Vale de parâmetro para outros contribuintes com situações correlacionadas. É por isso que eles postas as Respostas de Perguntas de maneira pública, sem identificar, é claro, os nomes das empresas em questão.

"A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração Tributária. Saiba mais sobre o que é uma consulta tributária, quem pode fazê-la e como proceder." (Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Paginas/Consultas-Tribut%C3%A1rias.aspx ).

Mais isso não impede de você fazer sua própria Consulta: https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/AcessoOrientacoes.aspx.

Se for uma pegunta mais "light", você pode fazer pelo Fale Conosco: https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp.

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