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GIA SP e Rotinas Fiscais

Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 05:47

Olá queridos colegas de trabalho. Sou do Paraná, onde atuo como Contador, responsável pela Escrita Fiscal de um grupo de empresas, que terá uma empresa com sede em São José do Rio Preto - SP.
Gostaria de saber, se além do SPED ICMS/IPI, devo entregar a GIA-SP e a NOVA GIA, convertendo o arquivo do SPED-ICMS para o novo formato, e, quais são os prazos de entrega, para o regime normal?
Ou apenas entrego o SPED-ICMS e a GIA, e o sistema da Sefaz SP, converte para a NOVA GIA?
Desde já, gratos

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 13 março 2020 | 17:25

Olá Felipe Fernandes

Gostaria de saber, se além do SPED ICMS/IPI, devo entregar a GIA-SP e a NOVA GIA, convertendo o arquivo do SPED-ICMS para o novo formato, e, quais são os prazos de entrega, para o regime normal?
Não entendi a diferença entre GIA-SP e a Nova GIA. Creio que sejam ambas a mesma coisa, não? Sobre converter o arquivo do SPED-ICMS, ou EFD ICMS/IPI, para um "novo formato", não consegui entender também. Sobre o prazo de transmissão da EFD ICMS/IPI:

LEGISLAÇÃO PAULISTA
 
Portaria CAT - 147, de 27-7-2009 - Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS e suas alterações.

Artigo 250-A - RICMS - Regulamento do ICMS - Emissão e a escrituração de documentos e de livros fiscais poderão ser efetuadas por sistema eletrônico de processamento de dados.

Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Tabela 5.1.1 – Fundamentação Legal – Esta tabela apresenta a Fundamentação Legal e o código equivalente de subitem da GIA para a “Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto”, conforme Anexo VI da Portaria CAT 147/2009.
Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/sped/legislacao/paulista.asp

CAPÍTULO V
DO PRAZO DE ENVIO DO ARQUIVO DIGITAL DA EFD
Artigo 10O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao período a que se refere. (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-22/16, de 16-02-2016; DOE 17-02-2016; Efeitos a partir do mês de referência de abril de 2016). (Obs. nossa: a entrega deverá ser antecipada quando o dia 20 cair em dias de finais de semana ou feriados, ok)
Fonte: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx

Qual o prazo para entrega da GIA?
De acordo com o artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98, excetuadas as hipóteses expressamente previstas na legislação, a GIA será apresentada no mês subsequente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:
I - finais 0 e 1 - até o dia 16;
II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;
III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;
IV - finais 8 e 9 - até o dia 19.


A referida lei está disponível no endereço:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/portaria_cat/pcat921998.htm
Maiores informações em relação a prazos de entrega e pagamentos podem ser encontradas no site da Secretaria da Fazenda, em: Legislação > Tributária - Pesquisa > Comunicados CAT > Agenda Tributária.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
(Obs. nossa: a entrega deverá ser antecipada quando o dia obrigatório cair em dias de finais de semana ou feriados. Deve entregar em dia para não ter problemas com o programa "Nos Conformes" do Estado de São Paulo. Se tiver problemas, esses serão comunicados via DEC da empresa: https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx. E diferente da EFD, apensar de gerar o arquivo em um programa da SEFAZ/SP, a transmissão do arquivo será feita por meio do site do PFE: https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx)

Ou apenas entrego o SPED-ICMS e a GIA, e o sistema da Sefaz SP, converte para a NOVA GIA?

Confesso que não entendi essa tal conversão, mas tanto a EFD ICMS/IPI quanto a GIA são transmitidas de maneiras diferentes. Ambas precisam ser declaradas. Seu Sistema Contábil deverá ter condições de gerar os 02 arquivos separadamente.

A disposição.


Coordenador Fiscal Tributário
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Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 26 abril 2020 | 19:21

Adilson, desculpe, estava em viagens por outros Estados para a regularização de empresas do grupo que trabalho, mas, desculpe se não fui bem claro, eu queria saber justamente o que respondeu, o meu muito obrigado.
Porque foi-nos transferido a responsabilidade técnica de uma empresa do grupo, com sede em São José do Rio Preto - SP, e, estou no Paraná, onde centralizaremos a Escrita Fiscal/Contabilidade/Folha.
Mas, aproveitando a oportunidade, fora estas duas obrigações, do SPED-ICMS/IPI e a GIA, arquivos estes que o sistema que utilizo gera, tem mais alguma obrigação mensal ou mesmo, anual para o ICMS de São Paulo?
Por algum acaso, você conhece alguma empresa, instituição, sindicato que promove cursos de ICMS para o Estado de São Paulo, via EAD, ICMS-ST, Obrigações Acessórias?
Desde já o meu muito obrigado.

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 12:11

Felipe Fernandes, bom dia.
Apenas complementando  as informações do nosso colega Adilson.

Gostaria de saber, se além do SPED ICMS/IPI, devo entregar a GIA-SP e a NOVA GIA, convertendo o arquivo do SPED-ICMS para o novo formato, e, quais são os prazos de entrega, para o regime normal?
Precisa se atentar se as empresas no qual será responsável estão no Projeto de Eliminação da GIA, parte integrante do Programa NOS CONFORMES instituído pela Lei complementar 1.320/2018 que ampliou a relação entre o Fisco e Contribuinte. ​Se seu Cliente estiver nesse projeto você terá que se adequar o SPED FISCAL observando alguns critérios conforme manual de orientação da Portaria CAT 66/2018. Através do Sped Fiscal é  gerado uma GIA “virtual” com base nos dados da EFD, observando as regras explicadas no Guia de Conversão da EFD para a Nova GIA.

É um assunto complexo e requer atenção, inclusive  é desconhecida por muitos contribuinte, pois o projeto está sendo implantado de forma Gradual. 

Se precisar de uma orientação, fico a disposição.
Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 15:28

Exatato Micael Martinez

Obrigado pelo complemento.

Felipe Fernandes, esse complemento do amigo Micael, me fez lembrar também que você estar acessando sempre ao DEC, afim de saber se não tem nenhuma mensagem do Fisco em relação a essa inconsistências entre GIA x EFD ICMS/IPI.
Eles vão mandar mensagem lá sempre que encontrarem algo. 
Acesse: https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx.

"É um assunto complexo e requer atenção, inclusive  é desconhecida por muitos contribuinte, pois o projeto está sendo implantado de forma Gradual. "
Corretíssima essa colocação. Dá trabalho, mas aos poucos a gente vai corrigindo e adequando nossos Sistemas para atender as exigências. 

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Felipe Fernandes

Felipe Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 20:41

Só complementando a dúvida. Se eu não tiver nenhum comunicado no DEC, então, não devo entregar a GIA?

Acabei de consultar o DEC e não existe nenhum comunicado lá.

Ou entrego normalmente a GIA, e, aguardo as instruções para gerar uma GIA a partir de uma EFD-ICMS?

Como poderei saber qual GIA devo entregar?

Felipe Fernandes
Maringá/PR

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 15:19

Olá Felipe Fernandes

Só complementando a dúvida. Se eu não tiver nenhum comunicado no DEC, então, não devo entregar a GIA?
R = A obrigatoriedade para com a GIA, não tem relação com o DEC. O DEC serve apenas como um meio de comunicação "mais próxima" entre Fisco x Contribuinte. A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

O que é o DEC: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Sobre a obrigatoriedade da GIA: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Acabei de consultar o DEC e não existe nenhum comunicado lá.
R = Que bom, mas procure consultar periodicamente. Faça lá o cadastro de um e-mail do vosso escritório lá para que receba mensagens. Assim quando a SEFAZ/SP enviar alguma mensagem para o DEC, você saberá que chegou.

Ou entrego normalmente a GIA, e, aguardo as instruções para gerar uma GIA a partir de uma EFD-ICMS?
R = A GIA e a EFD ICMS/IPI são declarações distintas e ambas devem ser entregues. Inclusive, em alguns casos, tem obrigatoriedade de datas diversificadas. No caso da EFD ICMS/IPI todo dia 20, mas a da GIA/SP pode variar, conforme Inscrição Estadual e CNAE. Está Previsto para que a GIA seja eliminada, pois já consta informações na EFD ICMS/IPI. As mesmas, alias. É por isso que a SEFAZ/SP criou o programa "Nos Conformes" (Ou entrego normalmente a GIA, e, aguardo as instruções para gerar uma GIA a partir de uma EFD-ICMS?).
Portanto, as 02 declarações devem ser entregues periodicamente, ou seja, mensalmente, cada qual até a sua data estipulada.

Como poderei saber qual GIA devo entregar?
R = Nas "Perguntas Frequentes" poderá ter essa informação e entender melhor: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gia/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

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