Boa a tarde a todos!!
Estou com o mesmo problema e estive pesquizando a respeito, olha só as informações que obtive, fonte: econeteditora - são respostas que obtive de seus consultores:
Curitiba, 16 de Agosto de 2010
Boa tarde,
A NF emitida pelo encerramento de atividade é de entrega das mercadorias aos sócios.
Não há incidência de tributos federais pois não se enquadra no conceito de faturamento, caso o sócio façam a venda destes produtos, a tributação ocorrerá no CPF dos sócios.
Caso os sócios utilizem as mercadorias como capital social em nova empresa, a venda destas mercadorias pela nova empresa gerará os tributos federais.
Bom dia,
Conceito de faturamento para o IRPJ e CSLL está previsto no artigo 2° e 5° da IN SRF 93/1996 e o PIS e COFINS no artigo 10 da IN SRF 247/2002.
Espero que os ajudem. Acho que o consultor da Econet está correto, será que esta correto não oferecer a tributação essa nf emitida no codigo 5928?
Att
Christiane