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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Créditos ICMS Empresa Agenciadora de Transportes Aéreos

AlanLP

Alanlp

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Quinta-Feira | 19 março 2020 | 12:07

Uma empresa de Minas Gerais sujeita a apuração do ICMS pela sistemática de débito e crédito e que possui os seguintes CNAE: 
Principal:
52.50-8-05 - Operador de transporte multimodal - OTM
Secundários:
49.22-1-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

51.20-0-00 - Transporte aéreo de carga
52.50-8-03 - Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida
52.40-1-99 - Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

Consegue Crédito Presumido para os serviços te transporte rodoviário. Porém a empresa não realiza o transporte aéreo, ela não possui avião, ela na verdade faz um subcontrato com uma empresa de transporte aéreo, então ela só intermedia o transporte da carga. Neste caso, quais os créditos de ICMS nesta atividade de agenciamento do transporte aéreo a empresa poderia aproveitar? Fiscalmente, poderia se equiparar à transporte rodoviário e se enquadrar no crédito presumido?

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