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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:23

valeria, tudo beleza?
se a mercadoria que entrou na sua empresa ,é ativo imobilizado que sera utilizado na sua empresa, e que já veio destacado a subst tributaria na nf, é que existe protocolo entre os estados de mg e sp, sendo assim o crédito deixa de existir.
vou falar por sp>no caso do 1/48, só poderia efetuar o crédito do ciap,nas saidas subsequentes e não pela entrada, creio eu que minas não é diferente nesse caso,entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:27

ines,
qq duvidas, estamos aí pra te ajudar!
é nóis timão eo!
bom fds pra voce tambem
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 12:50

João,
Que existe protocolo eu sei...
no caso do 1/48, só poderia efetuar o crédito do ciap,nas saidas subsequentes e não pela entrada, creio eu que minas não é diferente nesse caso,entendeu?
Aqui não entedi: como saídas subsequentes se é um veículo para uso da empresa? e aproveito 1/48 na entrada do bem ou não?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 15:52

valeria,
nesses casos do ciap , seria interesasante voce comentar com seu contador, tendo em vista que é uma operação complexa, e os valores são bem representativos
onde eu trabalhava já tive problemas com ciap e precisa ter um paralelo entre o modelo D e a escrita, e no final do mes emitiamos nf com cfop 1604 como crédito do icms, os produtos eram cabo de fibras óticas
eu não gostaria de entrar em muitos detalhes, porque faz um bom tempo que não mexo com ciap, mas eu aconselharia voce entrar em contato com alguma consultoria ou contador
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 19:03

valeria,
esse cfop 1604 é só pra sp, e a legislação são distintas ded cada estado, e faz um bom tempo que não mexo com ciap, porisso serias interessante voce entrar em contato com alguem do seu estado ou do forum, que possa te dar uma luz
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:04

conceição,
eu não conheço a legislação de seu estado , então não posso dar um parecer, se fosse em sp e essa construtora tivesse no simples eu recolheria o difal de 6%
normalmente construtora são consumidor final e não contribuinte do icms

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Conceição Araujo Ledo

Conceição Araujo Ledo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:17

Olá! João
Agradeço o retorno.
Procurei por toda internet a Resolução que afirma esta isenção e não localizo.
Entendo que realmente esta empresa não esta obrigada a recolher o ICMS ST e Dif Aliquota sobre esta compra efetuada em SP em 19/12/2012.
Meu cliente quer um documento que afirme para que seja enviado ao fornecedor. Por não ocorrer tal recolhimento o fornecedor não libera a mercadoria enquanto a tudo isto a obra esta parada.
Muito obrigado, vou continuar a pesquisar.
Abs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 13:21

CONCEIÇÃO,
se for utiizado pra uso e consumo, eu entendo que não tem st, somente difal
vc tem que falar com o pessoal do depto fiscal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:28

Boa tarde Rebeca,



Essa empresa prestadora de Serviços é considerada contribuinte do ICMS? Qual tipo de serviço ela presta. Por exemplo, construtoras, laboratórios não não considerados contribuinte, mesmo possuindo inscrição estadual essa atividade é considerada somente serviços.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 13:40

rebeca,
só recolhe o difal se sua empresa tiver insc estadual e for contribuinte do icms, como o gil comentou
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 21:10

rebeca.
sendo assim deixa de existir o difal, por ser telemarketing sua empresa é prestadora de servs, somente é insc no ccm na prefeitura de sp
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:21

Olá pessoal,
No caso de uma empresa prestadora serviço de recauchutagem de pneus, agora com a Decisão Normativa Cat 01 de 2013, não recolherá diferença de icms sobre aquisição de insumos usados na prestação do serviço (borrachas, manchões, etc), minha dúvida é a seguinte, ela compra de MG sacos de ar e envelopes que serão usados para "proteger e dar forma ao pneu" quando o mesmo é colocado na máquina para a colocação da borracha, nesse caso pode-se considerar a cat 01?Não pagar difal sobre essas aquisições?
Eu acho que não e a consultoria também, mas o fornecedor disse que iria mandar a nf com a alíquota interna?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:20

Marcio Anisio da Silva Abreu

Boa tarde

Aqui no Paraná o cálculo é feito tomando-se por base a operação tributada por empresa normal, então seria (neste caso), 19%-12% = 7% de diferencial. Imagino que aí no Rio também seja assim.

Abs

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:25

Marcio Anisio,

O Icms talvez não esteja destacado na nota porque a emrpesa que vendeu é opt pelo Simples Nacional.
Aqui em São Paulo, qualquer mercadoria vinda de fora, vem com icms a 12%.
Você precisa consultar a legislação do RJ pra saber se é a mesma coisa.
Se for, você paga então a diferença dos 12 pra 19, ou seja, 7%.
Espero ter ajudado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:30

marcio,
as empresas que não são simples, informamos direto na ap do icms o dif de aliquotas,
ex vr do total da nf do fornecedor 100,00
outros creditos na ap do icms : 100,00 x 12%= 12,00
outros debitos na ap do icms : 100,00x18%=18,00
fica assim na ap do icmsd
outros debitos 18,00(esse 18% faz calculo por fora)
outros creditos 12,00 se o fornecedor tiver no simples ou presumido, o calculo é sempre x 12%
sendo assim em conta grafica informamos esses valores, ou seja, fica a débito 6%, é diferente das empresas do simples que tem que recolher por fora
obs> eu acho que no seu estado deve ser o mesmo procedimento
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 09:54

Bom dia,
Estou com uma dúvida na seguinte situação:

Tenho uma empresa, optante pelo Regime Lucro Presumido.

A mesma é localizada no estado de SP e comprou mercadorias com CFOP 2101, os produtos tem isenção de ICMS, empresa é optante pelo Simples e com permissão de crédito em todos os produtos.

No caso eu teria que gerar uma gare com diferença de aliquota, pois foi realizada uma compra fora do estado.

* Queria saber se esta nota de compra gera crédito de icms ou não?

Att: Andressa Oliveira
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