x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 102

acessos 73.231

Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 10:38

fernando,

o dif de aliquotas das empresas do lucro presumido é lançado direto em conta gráfica, ou seja, direto na na ap do icms cfe art 117

vamos supor que vc recebe uma nf no vr de 100,00x12¨=12,00
outros creditos. lança 12,00
ouitros debitos lança 18,00(pega o vr de 100,00 e multiplica por 18% aliq interna de sp=18,00)
esta pagando 6% direto na ap do icms, mas nao recolhe por fora no caso de empresas do simples
estou falando por sp, não sei se no seu estado o procedimento é o mesmo

contabilmente não sei informar, eu sei fiscalmente

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 13:48

Existe algum CFOP que propicie isenção no recolhimento de diferencial de alíquotas?

Tenho um cliente que é uma loja de saldão que compra produtos do RJ em lote fechado, porém o Diferencial de Alíquotas está com o valor muito alto e por ser produtos que possuem algum defeito que o impossibilite de passar no teste de qualidade para venda normal, creio que este pode ser considerado como sucata, mas na nota fiscal que o fornecedor emite é lançado com o CFOP 6102. Sendo assim, eis minha dúvida se há algum CFOP que traga uma isenção para recolhimento desse diferencial de alíquota?

Matheus Rodrigues de Godoy

Matheus Rodrigues de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:28

Bom dia, estou com uma dúvida.

Meu cliente produtor rural inscrito em são paulo, efetuou uma venda de peixe ( alevinos ) para o estado do rio de janeiro, a empresa que recebeu a mercadoria disse que terá que recolher a diferença de alíquota em 12% de ICMS. Esse valor é devido por quem compra ou por quem vende? Alguém sabe também qual o embasamento legal na lei do RJ ou de SP ? Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 10:36

matheus,

quem tem que recolher o difal é o destinatario no caso RJ e não SP, tendo em vista que a aliquota imerna de lá é 19%, e interestadual é 12%, O destinatario tem que recolher 7%, em favor do estado do RJ,mas nao conheço o fundamento legal do RJ, eu conheço daqui de sp art 115-inc XV-A

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2015 | 12:51

MATEUS,

eu não conheço a legislação do RJ, porisso que imagino que tem que recolher, estou me baseando como sendo empresa juridica, mas se for produtor rural, teria que ver a legislaçao do estado destinatario

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:00

Luana Bíscaro Moroni



Sim Luana, a bonificação é uma operação tributada pelo ICMS, pois o produto bonificado será incorporado ao seu estoque e revendido, portanto recolha o difal normalmente.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:57

luana,

dif de aliquotas é somente pelas compras , e nesse seu caso nao tem difal, ver art 115 inc XV-A do ricms/2000

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 13:29

Luana Bíscaro Moroni



Boa tarde,

Empresas do SIMPLES praticamente recolhe DIFAL de todas as aquisições interestaduais, o artigo 115 (segue) resume isso, mercadoria para consumo/imobilizado/ e comercialização, que no seu caso recebeu bonificação de outro estado e irá comercializar a referida. Por isso entendo que deverá recolher, aqui recolhemos esse tipo de operação, ja fiz consultas telefônicas sobre o tema na IOB e ECONET.

artigo 115.
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)


a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, § 1°, XIII); (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:13

paulo,
Port cat 76/2013 iva original 52,57% ajustado é 78,62%
E nesse caso tem ajuste pq sua empresa recebeu de empresas
Que não é simples
Vr merc 2626,08
Frete 24,83
IPI 393,91
Total 3044,82
Pra achar a BC do icms st
3044,82x1,7862%= 5438,66 bc icms st
5438,86x18%(aliq interna SP)=978,96
978,96-106,04=872,92 a recolher
Faz uma gare dr 063-2 em informações complementares:
Antecipação do icms st sp-port cat 76/2013 e art 426 –A do ricms/2000
Menciona o numero da nf do fornecedor e CNPJ e o primeiro nome
Vencto: 29/01/2016 se der entrada em Nov/2015
Valor 872,92
Referencia 11/2015 (se for Nov/2015)
Total 872,92 faz em 3 vias e recolhe
No reg de entradas lança com cfop 2403 vc e outras de icms
Basicamente é isso

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Página 4 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.