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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscalrespostas 53
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Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista FiscalCamila Harmani
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa Tarde!
João figueiredo, Salete e a todos!
Estou com uma dúvida se alguem puder me ajudar.
Tenho que dar entrada numa nota conf. seu CFOP é de 5405 (ST) , porem esta mercadoria não vai ser destinada a comercialização por este motivo tenho que lançar o CFOP 1401, (conf art 272 / ricms/00) correto? neste artigo informa que posso me creditar do ICMS ( ai tenho que verificar a aliquota correta) certo? a minha principal duvida é que se posso também me creditar (lançar na entrada o IPI e se estou fazendo certo lançando o icms uma vez que o artigo diz que posso aproveitar este credito)? e se tem algum artigo que fala do IPi neste caso
Obrigada!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal camila,
embora eu concorde com voce, mas voce só tem direito ao crédito, desde que,seja de industria para industria, ex se uma industria vender produtos com st, e esses produtos serão enviados como mat.prima para outra industria, e que tem que sair sem icms retido, somente o icms normal,aí sim a sua empresa tem direito ao crédito.essa informação eu tinha verificado junto a iob comentando sobre o art 272, e o questionamento da iob, informou quer tem que verificar o art 278
mas de qualquer maneira , foi interessante essse seu questionamento,tendo em vista que saiu uma polemica discussão a respeito desse art 272,e olha que aqui onde trabalho tem uma empresa que é industria e compra prods.com cfop 5405 substituido, mas pra não dar problemas no futuro os créditos não são efetuados.
em cima da sua pergunta irei questionar novamente com a iob, mas verifica o art 278 que comenta sobre a escrituração do substituido.
abs
joão
Camila Harmani
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Obrigada João!
Porem verifiquei no artigo 278 e não fala sobre o IPI e é esta a minha maior dúvida, sabe de algum artigo que fala precisamente deste?
Obrigada
Martins
Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Camila
do RIPI
Art. 227. Os estabelecimentos industriais, e os que lhes são equiparados, poderão, ainda, creditar-se do imposto relativo a matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciante atacadista não contribuinte, calculado pelo adquirente, mediante aplicação da alíquota a que estiver sujeito o produto, sobre cinquenta por cento do seu valor, constante da respectiva nota fiscal (Decreto-Lei no 400, de 1968, art. 6o).
Abs
Ernesto Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade boa tarde a todos:
minha duvida e a seguinte: tenho um cliente que vende sacos de cimentos, um cliente dele (uma industria) esta comprando os cimentos e quer se aproveitar do icms, existe essa possibilidade????????
meu cliente esta como substituição tributaria.
Vivian Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Boa tarde
As empresas que eu faço contabilidade são todas simples nacional .cfop 5405, eu gostaria de aprender comodebitar e credita na contabilidade venda e compra cfop 1403, aguardo uma reposta
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal vivian,
essa informação voce tem que postar em contabilidade geral!
abs
joão
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal ernesto,
seu cliente que esta vendendo esses cimentos é industria ou comercio?
Gabriela Silva Carvalho
Iniciante DIVISÃO 1, Analista FiscalJulio Cesar dos Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Minha dúvida é a mesma do Ernesto.
Meu cliente compra cimento onde incide ST e a industria destaca o ICMS normal. Posso aproveitar este crédito na entrada? ou ponho em outras operações sem créditos do imposto?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal julio cesar,
em sp utilizamos o crédito do icms proprio, somente pelas saidas na ap. do icms em outros créditos, no rj provavelmente deve ser o mesmo procedimento
na entrada a bc do icms st e icms st informa em obs
obs>estou falando por sp, porque não conheço a legislação do rj
abs
joão
Clodoaldo Barbosa Dias
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadeboa tarde a todos, estou com dúvidas em relação ao recebimento de medicamentos sujeitos à substituição tributária do icms/pr, tendo em vista nossa empresa ser varejista e ter recebido a mercadoria da distribuidora, em bonificação (desconto incondicional), sem a retenção do imposto (a nota fiscal veio com cst 000, com cfop 5.910) foi tributado integralmente o icms. no rodapé da nota faz menção a LC 87/1996. isto está correto? ou devo efetuar o cálculo do icms st e efetuar o recolhimento, uma vez a distribuidora não ter efetuado tal procedimento? grato.
Vera Lucia Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal vera lucia
me passa seu email que eu mando pra voce uma tabela de como ajustar o iva e calculos do icms substituição
abs
joão figueiredo
Vera Lucia Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Joao, bom dia
A planilha que estou precisando e calcular o credito do ICMS normal e ICMS ST, porque aqui em Brasilia artigo 328 a 330 fala sobre credito proporcional, essa empresa ela compra de SP e vende tanto no DF como para outros estados, dentro do DF ela Substituido para fora ela e Substituto entao nesses artigos fala sobre calculo proporcional de credito de ICMS normal e ICMS ST.
Meu E-mail e @Oculto
Obrigada,
Vera
Clodoaldo Barbosa Dias
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidadebom dia, ainda esperando colaboração quanto a resposta da questão elaborada e Postada, Quinta-Feira, 9 de agosto de 2012 às 16:59:38. grato a todos pela atenção.
Andre Luiz Soares Machado
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) joao figueiredo, gostaria de uma ajuda sua.sou de mg, e tenho como cliente dos supermercado.
a minha duvida e a seguinte. o cliente compra da industria sediada em mg mesmo os produtos sao com cst 070, na nf vem destacado o icms normas e mais o icms-st , eu nao aproveito o icms pois na venda estes produtos vao sair com o codigo 060 que e st, agora a minha duvida e a seguinte, no icms st vem somado com os produtos onde da o total da nf , este icms que na realidade e a diferençao do calculo da st menos icms normal, eu posso aproveitar ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andré, tudo beleza?
vou falar por sp, porque não conheço a legislação de mg.
aqui em sp não é recuperado o icms st pela entrada,e nem o icms proprio por se tratar de imposto não cumulativo
ex comprei uma determinada mercadoria que vem com icms subst, não recupero o credito, nas saidas internas sai com cfop 5405, como substituido.
nas vendas interestaduais recupero o icms proprio com cfop 6403, entendeu?
abs
Andre Luiz Soares Machado
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) joao figueiredo, muito obrigado , entao estou fazendo tudo correto , muito obrigado, caso precise estou a seu dispor
grato
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andré,
valeu e abs
Andre Luiz Soares Machado
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Joao
Outra coisa que esta tirando o sono e sped, graças a deus aqui ta indo bem, mas fico mais nos dois supermercado do que aqui no escritorio, e vc tem tido problemas com os sped?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal andré,
o pessoal aqui esta mexendo no speed, eu até o momento não comecei a mexer ainda, mas com certeza teremos mais difuldades em confrontar as informações com contabilidade e fiscal, mas tudo vai se encaixar, só o tempo vai dizer
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a) Boa Tarde a todos;
Por favor se atenham ao conteúdo especificado no titulo do tópico; Cada assunto deve ser tratado em tópico especifico afim de facilitar a pesquisa e manter a ordem.
Assim sendo este tópico será trancado para que seja mantido a essência do mesmo;
Solicito ainda que não seja respondido perguntas realizadas em sala errada, e sim marcada como infração.
Abraços
Att
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