Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados colegas, muito bom dia!
Estou com a seguinte situação para resolver: Um contribuinte (Simples Nacional) foi fiscalizado e autuado pela Sefaz MG, por ter declarado na PGDAS valores
bem inferiores às vendas com cartão débito/crédito. Até aí tudo bem, está claro que a prática é ilícita. A questão é: Por qual o motivo a SEFAZ MG cobra 18%
de ICMS sobre essas "diferenças" e não apenas o valor de ICMS conforme Anexo 1 do Simples Nacional? Haja vista que a diferença é muito grande: 18% para 4,00%, considerando a faixa de até R$ 180.000,00 anual.
Desde já agradeço aos nobres colegas pela atenção e presteza!