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CFOP 6.102 COM IPI

Graziele Leal

Graziele Leal

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 09:24

Bom dia a todos

Minha industria manda matéria prima e embalagem para uma outra industria fazer o processo de produção. (Eles devolvem no CFOP 5.124)

Conforme orientação da minha contabilidade eu devo vender estes produtos para outros estados no CFOP 6.404, CST 010 com destaque de ICMS Próprio, ICMS ST e IPI.

Minha dúvida seria quanto a venda para RJ, pois lá o produto não é ST. Venderia no CFOP 6.102? 

Entendo que CFOP de revenda não destaca IPI, mas neste caso em que momento seria destacado o IPI?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 11:50

Bom dia Graziele,

Partindo do princípio que tenha mandado insumo para fabricação de terceiros, o mesmo não possui substituição tributária em sua entrada conforme disciplina o Convênio ICMS nº 81/93.

A venda para outros estados envolve o que o cliente irá fazer com a mercadoria, pois se for industrializar, entra no mesmo mérito que citei anteriormente, desta forma sairá com o CFOP 6101.

Caso o mesmo venha revender, consumir ou ingressá-lo ao ativo imobilizado, desde que tenha acordo entre os signatários, sugiro emitir a NFe considerando o CFOP 6401.

O IPI incide em ambos os casos (CFOPs 6101 e 6401), inclusive, também, incidiria se a sua empresa ao invés de indústria fosse equiparada a uma, pela importação própria ou de terceiros, além da equiparação por opção (Decreto nº 7.212/10 - arts. 9 a 11).

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Graziele Leal

Graziele Leal

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 14:39

Boa tarde João

Sobre a sua orientação:
Caso o mesmo venha revender, consumir ou ingressá-lo ao ativo imobilizado, desde que tenha acordo entre os signatários, sugiro emitir a NFe considerando o CFOP 6401.

Estou vendendo para Rio de Janeiro, para consumo e no RJ o produto não tem ST. Então entendo que CFOP 6.401 não se encaixa.



Bom dia 

A orientação da Consultoria foi realizar a venda no CFOP 6.102 com destaque do IPI. Pois neste caso o estabelecimento equipara-se a industrial e fica responsável pelo recolhimento do IPI.

RIPI - Título II, Art. 9° inc. IV

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