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Matriz e Filial - ISS retido

Rubens Cruz

Rubens Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:06

Boa tarde.

Uma associação com uma filial estabelecida em município diferente da matriz, tomou serviços de limpeza que foi realizado no local da filial, porém foi emitida nota fiscal com retenção de ISS contra o CNPJ da Matriz.
Na nota foi indicado o município da filial como local de prestação de serviço (que é diferente da matriz).

Nesse caso o ISS é devido a qual município? da Matriz ou Filial? 

Desde já agradeço!! 

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 08:16

Caro Rubens, 

Em conformidade com o artigo 3º da LC 116/03 os serviços são devidos no local do estabelecimento do prestador de serviços ou em algumas exceções onde o serviço foi prestado. 
Fiz esse comentário para perceber que o endereço do tomador de serviços é irrelevante para a analise de onde o ISS é devido, no seu caso, o endereço da matriz é irrelevante. 
Seguindo a legislação o ISS é devido no local da prestação, ou seja, no município da filial.


Att, Reinaldo Fonseca


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