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Preenchimento da Declaração do DAS ISS

Luzia Maria Bezerra dos Santos

Luzia Maria Bezerra dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 14:51

Saudações Colegas 


Tenho dúvidas no preenchimento da Declaração do DAS  

A empresa é uma prestadora de serviço de marketing direto e as ações são feitas em uma cidade porém a nota fiscal é emitida no nome da empresa e o endereço vem de outra cidade (pois a empresa está localizada numa determinada estado/cidade mas o serviço de marketing foi feito em outra cidade) Em relação ao preenchimento da declaração  onde tem "ISS sem retenção para o mesmo município" e "ISS sem retenção devido a outro município" nesse caso esses serviços que a nota fiscal vem com o endereço de outra cidade deve ser usada a opção "ISS sem retenção devido a outro município"? 

Obs. Não tem destaque de retenção, a opção é sem retenção de iss" 

Alguém poderia ajudar? Desde já fico grata. 

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 15:01

Boa tarde nobre colega Luzia, tive um caso parecido aqui na minha empresa, mas dentro do mesmo estado que é o PR, foi necessário pedir um cadastro do CPOM na cidade onde meus clientes prestavam serviço, para que assim ele pudesse recolher o ISS no mesmo. 

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 08:07

Cara Luzia, 

Essas empresas de marketing direto em um CNPJ em cada localidade ? Porque a empresa que prestou o serviço não emite a NFS-e?


INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
Art. 3º  Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 20:21

Boa noite,
Existem alguma situações onde o ISS será devido ao município onde ocorreu a prestação de serviço. Nesse caso você teria que verificar de acordo com a legislação se o seu caso se aplica a isso (creio que marketing não se enquadre). 
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003:
"Art. 3o  O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: "

Sugiro a leitura do seguinte artigo para informações mais aprofundadas sobre o tema:
https://www.contabeis.com.br/artigos/4096/simples-nacional-tambem-sofre-retencao-do-iss/

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