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ISS de São Paulo - Prestador e tomador de SP - quando reter

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 11:38

Minha empresa está estabelecida em São paulo e contrata muitos prestadores de serviço de São Paulo. Um exemplo é serviço item 1.07 codigo 02919, que pela Lei de Responsabilidade Tributária do município de São Paulo, deveria ser retido. Porém na foi atualizado os codigos constantes na Responsabilidade Tributária com os que constam no Anexo I e por isso não sei como cobrar a empresa da retenção se não tem legislação atualizada. 

Alguém consegue me ajudar?

Desde já, muito obrigada.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 07:58

Cara Jaqueline,

Em conformidade com o Artigo 6º da LC 116/03, existem alguns subitens que são obrigatórias as retenções por empresas, mas a grande maioria dos serviços o artigo permite que os municípios legislem a respeito do assunto.
Com isso para verificar a obrigatoriedade de retenção temos de analisar a LC 116/03 e as legislações municipais, ai você irá saber de qual serviço deve reter ou não. Outro detalhe importante são os "Substitutos tributários" constantes nas legislações municipais, como por exemplo os proprietários de obras de construção civil, ou os órgãos públicos, ou condôminos, etc... esses tem de sempre reter o ISS.
Caso sua empresa não seja uma "Substituta tributária" deve analisar serviço a serviço para ver qual é ou não obrigada a reter. No entanto não vejo problema nenhum, quando for contratar um prestador de serviço já estipular que quer que o ISS seja retido na NFS-e, por serem do mesmo município.


Att, Reinaldo Fonseca


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