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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFERENCIAL ALIQUOTA

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 10:56

Bruna, bom dia!

Devem ser observados 4 pontos antes de determinar a forma de recolhimento do ICMS na operação interestadual:

1º Se a mercadoria é para uso/consumo ou ativo imobilizado, ou se é destinada a revenda
2º Se o NCM está sujeito a Substituição tributária em seu Estado
3º Se há protocolo entre os Estados para esse NCM
4º Se há benefício fiscal para esse NCM em seu Estado

Depois de averiguado esses quatro itens, podemos determinar como será recolhido o ICMS da operação.

Consideremos que a mercadoria seja para revenda e que não está sujeita a Substituição Tributária do ICMS, nem há protocolo entre os Estados para o NCM em questão, e também não há benefício fiscal para a mercadoria no Estado de destino.

Nesse caso deverá prosseguir com o cálculo de antecipação de ICMS, o diferencial de alíquotas se aplica quando a compra é destinada ao uso/consumo da empresa ou ativo imobilizado.

Proceder com o seguinte cálculo: Vr NF sem IPI x (1-al. interestadual)/(1-al. interna)*Al. interna - (Vr NF s/ IPI*al. interestadual) = ICMS a recolher referente antecipação

Para Difal proceder com o mesmo cálculo, porém deve considerar também o valor do IPI.

Supondo:
Vr total das mercadorias R$100,00
Frete: R$40,00
Desconto incondicional: R$20,00
IPI: R$30,00
Total NF: R$150,00

Antecip ICMS:
120,00*0,88/0,82*0,18-(120*0,12) = R$8,78
Difal:
150*0,88/0,82*0,18-(150*0,12) = R$10,98

Caso a mercadoria seja sujeita a ST gentileza verificar alíquota de MVA/IVA para o NCM em questão.


Atenciosamente.
Cuide-se.

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