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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif. Aliquota;ICMS - Empresa MEI PE compra produtos revenda fora do Estado GO

VITOR F. PONGELUPPE

Vitor F. Pongeluppe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 16:47

Ana, boa tarde!

São duas operações distintas o ICMS de compra e o ICMS na venda, esse ICMS embutido no DAS-MEI é referente às operações de venda da empresa, ou seja, será devido o ICMS de compra nas operações interestaduais, nas operações internas o próprio fornecedor é quem fará o recolhimento deste.

Como a empresa está comprando para revenda, não se trata de diferencial de alíquotas (DIFAL), mas sim a antecipação de ICMS, que possui código distinto e uma sutil diferença na base de cálculo (IPI).

O DIFAL é utilizado nas compras para uso/consumo e ativo imobilizado, e quando há IPI na operação este deve compor a base de cálculo, ou seja, a base de cálculo será o valor total da nota fiscal.
No caso de compra para revenda deve ser observado ainda se a mercadoria está sujeita ou não a substituição tributária (ST) .
Caso não esteja sujeita a ST em seu Estado, deverá prosseguir com o cálculo da antecipação de ICMS, e caso haja IPI, este não deverá compor a base de cálculo.
Caso esteja sujeita a ST deverá prosseguir com o cálculo deste utilizando as alíquotas de MVA/IVA de seu Estado para esta mercadoria. Observação: para o cálculo da ST deverá considerar o IPI para base de cálculo também.

O Estado determina se a mercadoria é sujeita ou não a ST através do NCM do produto.
Além disso, é relevante consultar também se para essa mercadoria há algum benefício fiscal e se para essa operação há algum protocolo entre os Estados de Origem e Destino.


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