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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mailton

Mailton

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:34

Bom dia.

Recebi um conhecimento de transportes que não consta as informações relativas ao imposto.
Gostaria de saber se a emissão desse documento está correta? Pois é uma operação interestadual!

Conto com a ajuda de vocês! ;-)

Mailton

Mailton

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:38

Boa tarde prezado.

2320.0417.9141.4300.0101.5700.1000.0004.7119.1183.0109

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:57

    Mailton a empresa transportadora está no regime simples nacional, portanto não é permitido a transferência de créditos referente ao imposto de ICMS de serviços como transporte intermunicipal, interestadual e comunicação. 

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização:
[...]
XI - do valor do imposto indicado no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal relativa à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, §§ 1º e 2º)”
Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 4º; art. 26, inciso I e § 4º)
(...)
VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.

Mailton

Mailton

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 15:15

Certo, mas no caso o emitente está isento do imposto?
Ou apenas não tem obrigação de informar no CT-e?

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