Mailton a empresa transportadora está no regime simples nacional, portanto não é permitido a transferência de créditos referente ao imposto de ICMS de serviços como transporte intermunicipal, interestadual e comunicação.
Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização:
[...]
XI - do valor do imposto indicado no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal relativa à mercadoria adquirida de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, desde que a mercadoria seja destinada à industrialização ou à comercialização, observado o disposto nos §§ 7º e 8º (Lei Complementar federal 123/06, art. 23, §§ 1º e 2º)”
Art. 59. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional não poderá consignar no documento fiscal a expressão mencionada no caput do art. 58, ou caso já consignada, deverá inutilizá-la, quando: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 4º; art. 26, inciso I e § 4º)
(...)
VI - tratar-se de prestação de serviço de comunicação, de transporte interestadual ou de transporte intermunicipal.