x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 72

Gleyce Kelly

Gleyce Kelly

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:41

Bom dia

Estou com uma dúvida. Tenho uma empresa de serviço que ela e localizada aqui no RJ, ele fez serviços para outro município e não houve retenção de ISS na nota fiscal, a minha duvida e na questão de preenchimento na hora de apuração do simples nacional.
Tem a opção : sem retenção/sem substituição tributaria de ISS, com ISS devida a outro município ( a dúvida seria se por não ter dito retenção mais o serviço e em outro município usaria essa opção, direcionando qual município foi prestado o serviço) e a opção: sem retenção/sem substituição tributaria  de ISS, com ISS devido ao próprio município de estabelecimento  ( a dúvida seria Já que não houve a retenção o ISS e devido no município do estabelecimento). 
Estou em dúvida em qual opção usar para essa situação

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 13:18

olá,
primeiramente vc deve olhar a nota fisica.
depois se a atividade prestada tem ou não incidencia de retenção de ISS.
se na situação tributária está com a mesma cidade do prestador, então é devido sem retenção.
se a cidade for diferente, então é devido com retenção, mas veja bem, para isso tem que haver o CEPOM.

Aldemir Chagas
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 09:07

Cara Gleyce,

Para responder a sua dúvida é necessário saber de que serviço estamos "falando", mas se procurar a Lei Complementar 116/2003, mais especificamente o artigo 3º, terá suas dúvidas sanadas. Claro que muito importantes as legislações municipais, não deixe de se informar.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.