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CIAP - Saídas Tributadas

Amanda Loureiro Galvão Bravo

Amanda Loureiro Galvão Bravo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 14:08

Boa tarde!
Para descobrirmos o fator do CIAP temos que fazer a relação das saídas tributadas com o total das saídas. Gostaria saber o entendimento de vocês sobre saídas tributadas nas seguintes situações:

1) Quando há uma venda com redução da base de cálculo do ICMS, o valor considerado como saída tributada é o valor contábil ou a base de cálculo? Pois a base foi reduzida, mas nessa operação estamos tributando todo o material, ou seja, toda saída dele está sendo tributada;

2)  Quando há venda com CST 60 não há base de cálculo do ICMS, pois a mercadoria foi tributada anteriormente. Esse valor contábil entraria como saída tributada, tendo em vista que a tributação ocorreu numa fase anterior?

3) Quando há saídas isentas, elas são consideradas como saídas tributadas? Ou apenas se haver a previsão de manutenção do crédito?

Desde já agradeço o apoio de vocês!

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 15:03

Amanda,
1) Se houver previsão de manutenção de créditos você pode utilizar o valor total da saída, caso contrário utilize o valor da base de cálculo para cálculo do fator;
2) Sim, pode considerar o valor total, pois fora tributado em momento anterior;
3) Sim, apenas quando houver previsão de manutenção dos créditos.

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