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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISENÇÃO ICMS

KÁTIA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Kátia Maria Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 14:38

Naldimeyre obrigada pela resposta,

De fato no regulamento diz .
Da Isenção nas Operações com Produtos Hortifrutigranjeiros, Agropecuários eExtrativos, Animais e Vegetais
Art. 6º São isentas do ICMS as seguintes operações com hortaliças, flores, frutas frescas,
animais, produtos agropecuários e produtos extrativos animais e vegetais:
I- nas saídas internas e interestaduais efetuadas por quaisquer estabelecimentos, exceto sedestinados à industrialização, dos seguintes produtos hortícolas e frutícolas em estado natural,
resfriados ou congelados.
Não fala de regime tributário da empresa.

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