x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.735

COMPETE ES - VENDA NÃO PRESENCIAL

Daniela Lacerda

Daniela Lacerda

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 10:27

Bom dia!
Temos uma empresa atacadista no Espírito Santo que possui o benefício do COMPETE-ATACADISTA e agora estamos prestes a colocar para funcionar uma empresa de e-commerce e fazer adesão ao COMPETE-VENDA NÃO PRESENCIAL. 

De acordo com o art. 23, inc. III da  lei 10568/18  do estado do ESPÍRITO SANTO para adesão ao benefício é necessário que o contribuinte tenha o CNAE principal de comércio varejista e também que não possua outro benefício fiscal.

1) Eu poderia criar uma filial desta que já possui o COMPETE-ATACADISTA para funcionar o COMPETE-VENDA NÃO PRESENCIAL ou já possuindo a MATRIZ o benefício considera-se que a empresa já possui benefício fiscal?

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:42

Daniela, boa tarde.
Tudo bem?

1) Eu poderia criar uma filial desta que já possui o COMPETE-ATACADISTA para funcionar o COMPETE-VENDA NÃO PRESENCIAL ou já possuindo a MATRIZ o benefício considera-se que a empresa já possui benefício fiscal?
Com base no princípio da autonomia do estabelecimento, consagrado no art. 45, II, da Lei n.º 7.000, de 2001 é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular. No caso de operações beneficiadas, torna-se necessário o  cumprimento das regras próprias de apuração conforme cada modalidade do benefício fiscal. Nesse sentido, considerando alguns pareceres interpretativos,  nada impede de aderir ao Compete - Venda não presencial pelo estabelecimento FILIAL.

Desta forma, a exceção imposta pelo legislador NÃO UTILIZE OUTRO BENEFÍCIO FISCAL,  visa limitar o benefício concedido, não outorgando qualquer possibilidade de utilização de outro benefício para mesmo Estabelecimento.

A título de exemplo: Um Contribuinte Atacadista optante do benefício de redução de base de calculo nas operações internas ( inciso VII do art. 5°A da lei n° 7.000/2001). Conforme disposto no Contrato de Competitividade, reforça a impossibilidade do contribuinte aderente do COMPETE/ES utilizar outro benefício fiscal, e neste exemplo, não seria possível utilizar desta vantagem.

Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.