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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ÁLCOOL EM GEL

Deise Figueiredo

Deise Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:08

Bom Dia!

Foi criada uma NCM específica para venda de álcool em gel para mãos, que é 3808.94.29, essa NCM não tem substituição tributária. Tenho um cliente que está questionando isso. Alguém sabe o decreto ou algo parecido que fale que essa NCM não tem substituição tributária? Estou em São Paulo.
Aguardo um retorno e obrigada!!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:21

Deise Figueiredo bom dia.

    Em Regra para que o produto esteja no regime de ST ele deve constar dos anexos do Convênio ICMS 142/2018,  e nas legislações estaduais e corresponder a NCM e a descrição ou nome dados pelo legislador.
A solução de divergência da Receita Federal de nº 98.025/2017 (órgão competente para atribuir a NCM aos produtos), e os atos federais que atribuem benefícios fiscais ao referido produto, como o (Decreto 10.285/2020 (IPI) e Resolução RDC 352/2020(ANVISA), atribuem a NCM  3808.94.29  para o produto, e tal NCM com a referida descrição, não está listada no Convênio 142/2018 para aplicação do regime de ST conforme especificado no quadro abaixo:
     [table]3808.94.29
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
[/table]Para os demais tipos de  álcool etílico usado na limpeza, enquadrados no grupo 2207, pode haver a aplicação da substituição tributária,  pois esses constam da lista do Convênio 142/2018 e estão listados para aplicação do regime, nas legislações estaduais, como é o caso dos estados de  AL, DF, ES, MT, MS, MG, PR, RS, SP, DF, RJ e PB
[table]10.0
11.010.00
 2207
Álcool etílico para limpeza
[/table]Para aplicação do regime de ST, como forma de resguardo deve ser observada a legislação de cada estado de destino,  bem como a possibilidade de aplicação dos benefícios fiscais concedidos ao produto se for o caso.

Graziele Leal

Graziele Leal

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 16:16

Esta NCM não está na listagem das mercadorias com ST. Logo é considerada tributada.

Lembrando que esta NCM tem IPI reduzido a alíquota zero conforme Decreto n° 10.285/2020, no período de 20.03.2020 a 30.09.2020.

Leidimara

Leidimara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 09:22

Bom Dia Colegas!

Referente uma empresa optante pelo Simples Nacional, estabelecida no Estado de SP, gostaria de confirmar se vocês tem o mesmo entendimento:

1) Atualmente a empresa tem somente o CNAE 2063-1/00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.
O que permite que ela produza álcool em gel de limpeza para as mãos, que é considerado cosmético. Porém ela produzirá também álcool líquido, que é considerado produto de limpeza.

Porém de acordo com a notícia abaixo a ANVISA liberou as industrias de cosméticos para produzir álcool. 
agenciabrasil.ebc.com.br

ÁLCOOL GEL - Higienização das mãos
NCM: 3808.94.29
ICMS ST: Não
PIS/COFINS: Tributado dentro da DAS

ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO - Produto de Limpeza
NCM: 2207.20.19
ICMS ST: Sim - Item 11 do Anexo XIII da Portaria CAT nº. 68/2019.
IVA Original: 45,55%
PIS/COFINS: Monofásico - Deduzir da DAS e recolher em DARF a parte, sendo as alíquotas de 1,50% e 6,90%.
CEST: 11.010.00

Desde já agradeço pela atenção.

Att.,
Leidimara



William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 11:38

Leidimara bom dia.

ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO - Produto de Limpeza
NCM: 2207.20.19
ICMS ST: Sim - Item 11 do Anexo XIII da Portaria CAT nº. 68/2019.
IVA Original: 45,55%
PIS/COFINS: Monofásico - Deduzir da DAS e recolher em DARF a parte, sendo as alíquotas de 1,50% e 6,90%.
CEST: 11.010.00

  Em relação ao PIS/COFINS eu nunca vi essa sistemática demonstrada, acredito que irá pagar tais tributos dentro do simples normal com industria/fabricante ( venda de mercadorias ) alem de pagar o ICMS também dentro do simples e o ICMS ST por fora. 

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