Laura
Você poderá efetuar o lançamento, inclusive se creditando dos impostos se for o caso, fazer observação na coluna própria,indicando que o documento havia sido extraviado nos arquivos do estabelecimento.
Não há o menor problema, se a nota estiver preenchida corretamente e a empresa emitente for idônea.
Base Legal:
Artigo 64 - A escrituração de crédito previsto neste capítulo será efetuada (Lei 6.374/89, arts. 36, § 2º, 38, § 1º, e 67, "caput"):
I - quanto ao aludido no artigo 61, no período em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento ou a utilização do serviço;
II - nas demais hipóteses, nos momentos definidos nos artigos 62 e 63.
Artigo 65 - A escrituração fora dos momentos aludidos no artigo anterior somente poderá ser feita quando (Lei 6.374/89, art. 38, § 1º):
I - tiverem sido anotadas as causas determinantes da escrituração extemporânea:
a) na hipótese do crédito previsto no artigo 61, no documento fiscal respectivo e na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas;
b) nas demais hipóteses, no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS;
II - for decorrente de reconstituição de escrita fiscal, observado o disposto no artigo 226.
@Oculto