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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Taxa de Entrega (Delivery)

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 10:15

Prezados,

Existe uma empresa que realiza a entrega de bens em domicílio e cobram uma taxa simbólica de R$ 5,00 a cada entrega realizada. Dessa forma, estão querendo adequar essa situação, para que essa taxa saia destacado no cupom fiscal (NFC-e). Diante disso, tenho algumas dúvidas, ao qual peço ajuda dos colegas:

- Qual seria a forma correta de enquadrar para destaque no cupom? Cadastrar como um produto "taxa de entrega" ou incluir como frete? 

- Em relação ao ICMS, sei que preciso verificar a legislação do meu estado (PB), mas em regra geral, no entendimento de vocês, cabe a incidência? 

- Em relação ao PIS/Cofins, como se trata de uma receita auferida, a incidência é devida? 

Desde já agradeço a todos!

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 17:19

Fiz uma consulta a SEFAZ  e o auditor orientou cadastrar conforme o colega Juliano mencionou, como frete e tributado de ICMS.

Att,

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)

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