Jonathan
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados,
Existe uma empresa que realiza a entrega de bens em domicílio e cobram uma taxa simbólica de R$ 5,00 a cada entrega realizada. Dessa forma, estão querendo adequar essa situação, para que essa taxa saia destacado no cupom fiscal (NFC-e). Diante disso, tenho algumas dúvidas, ao qual peço ajuda dos colegas:
- Qual seria a forma correta de enquadrar para destaque no cupom? Cadastrar como um produto "taxa de entrega" ou incluir como frete?
- Em relação ao ICMS, sei que preciso verificar a legislação do meu estado (PB), mas em regra geral, no entendimento de vocês, cabe a incidência?
- Em relação ao PIS/Cofins, como se trata de uma receita auferida, a incidência é devida?
Desde já agradeço a todos!
"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)