Boa tarde
Complementando a orientação do Victor, no comércio, não se tributa IPI na saída, mas se um comércio adquire a mercadoria com IPI (ou seja, operação de entrada), de fato, esse IPI (que virá somado na NF) para o comércio fará parte do custo da mercadoria.
E em função do IPI não ser recuperável pelo comércio (não faz crédito deste imposto por não ser contribuinte) na entrada da mercadoria , o IPI fará parte da base de cálculo do Pis e da Cofins se a empresa estiver apurando impostos no regime não-cumulativo.
Usando seus números, o total dos produtos é R$1.235.000
IPI 10% = 123.500
ICMS (1.235.000 x 18%) = 222.300
Total da NF (prods + IPI) = 1.358.500
Para cálculo do crédito do Pis e Cofins de 1,65% e 7,6% respectivamente, a base de cálculo será 1.358.500 (como mencionado, o IPI faz parte do custo da mercadoria por ser atividade de comércio, por isso, a possibilidade de incluí-lo na BC do Pis e Cofins)
Mas isto considerando que o IPI é custo, ou seja, a atividade é comércio. Se for atividade industrial, o IPI não é custo, é tributo.
Como o Victor colocou, se a atividade é comercial, na saída, não se tributa o IPI, mas se vc adquiriu mercadoria com esse imposto, ele faz parte do seu custo, ou seja, na sua revenda vc deve calculá-lo para fins de formação do seu preço.
atn