Leandro Viana Santana
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa noite
Amigos preciso da ajuda de vocês , tenho um cliente que presto serviços do dia 01 ao dia 30 por exemplo e ele exige quem a NFS-e seja emitida no dia 01 do mes subsequente ao fato gerador do ISS .Preciso montar um comunicado mas estou com dificuldades em achar a base legal que a NFS-e tem que ser emitida dentro do mes de competencia , nao consegui ahcar isso claramente na Lei 116/2003.
Agradeço se puderem me ajudar com essa questão.