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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isenção quitandas no simples nacional MG

ROBERTA DIAS

Roberta Dias

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:41

Bom Dia pessoal, tenho 4 clientes que que são quitandas e vende frutas, legumes e verduras alcançadas pela isenção em Minas Gerais, porém minha dúvida é como tratar a isenção uma vez que elas estão enquadradas no simples nacional. Como calcularia no pgdas a parte do ICMS. Obrigada.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:28

Bom dia Roberta!

Basta na hora que você informar a receita, no campo do ICMS , você abrir a aba e utilizar a opção "Isenção/Redução"

Vai habilitar um campo logo abaixo pra você informar o valor das receitas que alcançaram a isenção.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:52

Roberta Dias bom dia.

    Essas empresas já possuem o beneficio por estarem no regime simples nacional e de acordo com a própria legislação do simples e do estado onde se encontra não pode isentar a parte de ICMS sobre essas vendas. 

Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
§ 1o  Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.                   (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

Fonte: Lei Complementar 123/2006

Art. 6º São isentas do imposto as operações e as prestações relacionadas no Anexo I.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às prestações ou operações abrangidas pelo Simples Nacional.

Fonte: art 6º § 5º do RICMS PARTE GERAL.

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