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Vendas mercado livre Notas Fiscais

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 08:42

Bom dia, por favor preciso de um auxilio.
Tenho um cliente no ramo comércio de equipamentos de informática, simples nacional, ele começou a fazer suas vendas pelo mercado livre, sendo assim ele emitiu notas com o CFOP 5.104, só que muitas vendas estão voltando, pedi para que ele emita a nota de retorno no CFOP 1.904, pois não da tempo hábil de cancelar a nota pela demora da devolução pelos correios.
Eu creio que esteja incorreta esta forma, alguém pode me ajudar?
Mesmo porque o DAS não vai abater o valor das devoluções, estou perdida, podem me ajudar?
Obrigado

Inês Zanotti
LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 11:44

Bom dia, 
entendo que esse "CFOP 5104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento" está incorreto, esse CFOP seria usado se ele colocasse as mercadorias em um veículo, emitisse uma nota de remessa com CFOP 5904 e saísse sem destino certo oferencendo aos possíveis clientes, no momento em que a venda fosse realizada ele emitiria a nota com CFOP 5104.
A venda sendo pela internet é igual a uma venda normal, usa o CFOP 5102 para o que não tem ST e o 5405 para o que já foi retido anteriormente, isso em operações internas.
Caso alguma coisa seja devolvida, faça o retorno pela nota de entrada 1202 (sem st) ou 1411 (com st).
Se ele vendeu e foi devolvido, ao informar o valor no PGDAS, você já vai colocar o faturamento abatido da devolução, porém o CFOP 1904 é apenas o retorno do CFOP 5904 que citei mais acima, 1904 não é CFOP de devolução de venda.
Caso a devolução tenha sido feita em mês posterior à venda, não há problema, no mês que houve a venda informa no PGDAS o faturamento integral e no mês onde houve a devolução você abate o valor dela do faturamento.

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 08:56

Bom dia, Luciana, infelizmente eu tive que deduzir os valores do CFOP 1904 manual, agora vamos fazer corretamente.
Muito obrigada e uma ótima semana,
Abraços

Inês Zanotti

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