Matheus Guilen, Olá.
A responsabilidade pelo pagamento do ICMS e pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes,geralmente, é da pessoa que promover a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços, ressaltando-se que a legislação do ICMS estabelece que o contribuinte que realizar operações com produtos sujeitos ao pagamento do imposto pelo regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto deverá observar o tratamento específico para esse regime.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 150, § 7º, que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido. Ou seja, a retenção do imposto devido na fonte em função de operações antecedentes,
concomitantes ou subsequentes a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador
presumido, como, por exemplo, roubo ou incêndio durante o transporte do produto ou outras causas previstas
no regulamento de cada estado, o destinatário ficará incumbido da devida restituição do impostoEu posso, portanto, ao vender para outro estado emitir uma GNRE no sistema estadual do meu destino e colocar a empresa que adquiriu minha mercadoria como emitente? Ou devo preencher corretamente com minha razão social e inseri-lo em destinatário? Desconheço base legal para tal aplicabilidade.