Jhennifer Souza, Olá.
A remessa em garantia é uma operação que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou conserta a mercadoria se esta apresentar defeito. Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos ICMS e IPI.
A operação de remessa ou troca em garantia, diferentemente da devolução, não visa anular a operação anterior, tem o intuito de substituir uma mercadoria enviada com defeito ou substituição de mercadoria, em razão de garantia assumida pelo fornecedor.
A Nota Fiscal de "Remessa em Garantia" deve ser emitida com destaque do ICMS, vale ressaltar, que na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, serão aplicadas a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem.
A legislação do Estado de São Paulo não estabelece prazo, contudo determina que haja o retorno. O prazo poderá ser fixado pelo executor do conserto, previsto em orçamento.
Já a nota REMESSA PARA CONSERTO.
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Este documento deve ser emitido pelo estabelecimento remetente da mercadoria sem destaque dos impostos, que de acordo com a Legislação do Estado do emitente, poderá ser Não tributado ou Suspenso do ICMS e sem a incidência do IPI.
Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.915. Levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS = 41 (Não tributada), CST IPI= 53 (Não tributada) e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).