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REMESSA PARA CONSERTO / REMESSA EM GARANTIA qual a diferença ?

Jhennifer Souza

Jhennifer Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 09:13

Pessoal, bom dia!

Qual a diferença entre a emissão da nota REMESSA PARA CONSERTO E REPARO  e REMESSA EM GARANTIA.

Quando eu devo utilizar uma ou a outra ? 

Pois vi uma nota fiscal com o CFOP 5.915, porem em dados adicionais está: PRODUTO PARA CONSERTO EM GARANTIA.

Obrigada.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 10:18

Jhennifer Souza, Olá.

A remessa em garantia é uma operação que o remetente ou fabricante da mercadoria substitui ou conserta a mercadoria se esta apresentar defeito. Na operação de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos ICMS e IPI.
A operação de remessa ou troca em garantia, diferentemente da devolução, não visa anular a operação anterior, tem o intuito de substituir uma mercadoria enviada com defeito ou substituição de mercadoria, em razão de garantia assumida pelo fornecedor.
A Nota Fiscal de "Remessa em Garantia" deve ser emitida com destaque do ICMS, vale ressaltar, que na operação interestadual de devolução ou retorno, total ou parcial, de mercadoria ou bem, serão aplicadas a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constantes no documento fiscal que acobertou a operação original da qual resultou o recebimento da mercadoria ou do bem.
A legislação do Estado de São Paulo não estabelece prazo, contudo determina que haja o retorno. O prazo poderá ser fixado pelo executor do conserto, previsto em orçamento.

Já a nota REMESSA PARA CONSERTO.
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Este documento deve ser emitido pelo estabelecimento remetente da mercadoria sem destaque dos impostos, que de acordo com a Legislação do Estado do emitente, poderá ser Não tributado ou Suspenso do ICMS e sem a incidência do IPI.
Primeiramente, lançaremos o  CRT = 3 – Regime Normal, tendo como  CFOP 5.915. Levaremos  em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso exemplo é = 0  “Nacional”, teremos o CST ICMS = 41 (Não tributada), CST IPI= 53 (Não tributada)  e CST do PIS/COFINS = 49 (Outras operações de saída).


Marcio Genuino

Marcio Genuino

Bronze DIVISÃO 2, Comprador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 15:03

Boa tarde.

Caso o fabricante conceda o credito da peça e não emita a nota de retorno de garantia, qual seria o problema para quem emitiu a nota de remessa?

kelder Paes

Kelder Paes

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 10:11

Sobre o IPI na remessa para Troca ou Manutenção por garantia, acabo me utilizando da suspenção, alguma confirmação ou rejeição?
  
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.
Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
 
Art. 2. O imposto incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros

Seção II

Da Industrialização
Exclusões
Art. 5. Não se considera industrialização:
XII - o reparo de produtos com defeito de fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças,
quando a operação for executada gratuitamente, ainda que por concessionários ou
representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante (Lei nº 4.502, de 1964,art. 3º, parágrafo único, inciso I);
 
Seção II
Dos Casos deSuspensão (CST 55 - Saída com Suspensão)
Art.43. Poderão sair com suspensão do imposto:
XIII - as partes e peçasdestinadas a reparo de produtos com defeito de fabricação, quando a operação
for executada gratuitamente por concessionários ou representantes, em virtude
de garantia dada pelo fabricante;
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 abril 2022 | 11:58

Bom dia pessoal!

Quando a venda da mercadoria é feita por empresa optante do Simples nacional não há destaque de ICMS e IPI na saída. A empresa que comprou essa mercadoria não é optante do Simples e está emitindo uma nota de remessa para troca em garantia de um item. Essa nota de remessa deve ser tributada de ICMS mesmo que a nota original de venda não tenha tido destaque desse imposto por ser do Simples?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
joao pedro

Joao Pedro

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 19 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 17:47

Boa tarde, estou com uma dúvida a respeito de remessa em garantia;

E empresa em questão é um revendedor (empresa normal) que comprou as peças para estoque e vendeu para consumidor final (simples nacional) ou pessoa física, neste caso quando vier o produto para trocar alguma peça com defeito a empresa revendedora emitirá a nota e destacará o ICMS?

Fabio Azevedo

Fabio Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística
há 2 dias Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 14:54

Boa tarde,
Trabalho numa empresa que importamos e fazemos revenda de produtos e acessórios.
Minha dúvida é, quando um produto ou acessório precisa e trocado por defeito, quem emiti a NF de Entrada de mercadoria para substituição em garantia?
Eu o vendedor ou a empresa ou cliente final que fez a compra desse produto?
Sei que sou obrigado a fazer a NF de Retorno de mercadoria em substituição em garantia para ambos.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 dias Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 15:13

Fabio. Como sua empresa importa e revende produtos e acessórios, o processo de emissão da Nota Fiscal de Entrada para substituição em garantia depende de quem está enviando o produto de volta para vocês.
Aqui está um detalhamento:
Quem deve emitir a Nota Fiscal de Entrada?
Se o cliente final (pessoa física ou jurídica) estiver devolvendo o produto com defeito:
A sua empresa deve emitir a Nota Fiscal de Entrada com o CFOP 1.949 (dentro do estado) ou 2.949 (de outro estado) – "Entrada de Mercadoria Recebida em Devolução de Substituição em Garantia".
O cliente não tem obrigação de emitir uma nota fiscal, pois, na maioria dos casos, não tem inscrição estadual.Caso seja um cliente PJ que tenha obrigação de emitir NF, ele pode emitir uma NF de Devolução em Garantia com CFOP 5.949 (dentro do estado) ou 6.949 (para outro estado).
Se o produto foi comprado de um fornecedor nacional e precisa ser enviado para troca em garantia:
→ A sua empresa emite uma Nota Fiscal de Saída com o CFOP 5.949 ou 6.949 para enviar ao fornecedor.
Se o produto foi importado e precisa ser enviado para o fabricante no exterior:
Deve ser feita uma exportação temporária para conserto ou substituição com CFOP específico e documentação aduaneira adequada.
Nota Fiscal de Retorno da Mercadoria SubstituídaComo você mencionou, a sua empresa deve emitir uma NF de Retorno da Mercadoria Substituída quando o novo produto for enviado ao cliente.
CFOP 5.950 (dentro do estado) ou 6.950 (para outro estado) → "Remessa de Mercadoria ou Bem em Substituição àquele Recebido em Devolução em Garantia".

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Fabio Azevedo

Fabio Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Logística
há 2 dias Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 15:19

Boa tarde Yuno

Entendi agora, a dúvida era se a empresa que trabalho é obrigada a emitir a NF de entrada  de substituição em garantia mesmo que o produto não servirá mais.

Muito obrigado mesmo pela ajuda e o esclarecimento, me ajudou muito.

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 dias Quinta-Feira | 20 fevereiro 2025 | 15:23

João Pedro.
No caso de remessa em garantia, a forma correta de emitir a nota fiscal depende do regime tributário da empresa e da legislação estadual. Vamos esclarecer a situação:
A empresa revendedora (empresa normal) comprou as peças para estoque e vendeu para um consumidor final (Simples Nacional ou pessoa física):
Essa venda foi tributada normalmente, com destaque de ICMS (se aplicável).O consumidor final devolve o produto para troca devido a defeito:
O consumidor não emite nota fiscal, então a revendedora pode registrar essa entrada com um documento fiscal próprio, normalmente utilizando um CFOP específico para devolução de mercadoria em garantia.A empresa revendedora envia o produto para o fornecedor (indústria ou distribuidor) para substituição da peça defeituosa:
Neste caso, a revendedora emite uma Nota Fiscal de Remessa para Garantia.O CFOP geralmente utilizado é 5.915 (dentro do estado) ou 6.915 (fora do estado).O ICMS não é destacado, pois não há circulação comercial da mercadoria, apenas remessa para conserto/substituição.No campo de observações, deve-se mencionar a nota fiscal original da venda do produto.O fornecedor devolve o produto consertado ou envia um novo:
O fornecedor emite uma Nota Fiscal de Retorno de Garantia (CFOP 5.916 ou 6.916), também sem destaque de ICMS.A revendedora devolve o produto ao consumidor final:
Essa devolução pode ser feita sem emissão de uma nova nota fiscal, apenas com um comprovante de entrega.Se houver substituição integral do produto, pode ser necessário emitir uma nota fiscal de devolução simbólica.Se sua empresa estiver no Simples Nacional, o tratamento pode variar um pouco conforme o estado. O ideal é verificar com o contador ou a legislação específica do estado onde a empresa está registrada para confirmar os CFOPs corretos e a necessidade de destacar ICMS.

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