Andrea Leal Viana
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Trabalho em uma indústria que terceriza o frete para entrega dos produtos. Neste caso posso me creditar do ICMS do frete?
Minha dúvida é nos estados de MG, BA, SP, ES, RJ
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Andrea Leal Viana
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
Trabalho em uma indústria que terceriza o frete para entrega dos produtos. Neste caso posso me creditar do ICMS do frete?
Minha dúvida é nos estados de MG, BA, SP, ES, RJ
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Andrea
Vc somente poderá se creditar se as vendas forem destinadas a contribuintes e com a finalidade de comercialização ou industrialização.
Rose
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Esta questão do Frete muitas vezes dificultam o entendimento, por ocorrer em diversas situações: na compra e venda de mercadorias.
Na compra, pode-se tomar crédito nas aquisições de mercadorias para revenda ou matéria prima, se for material de consumo ou qualquer outra despesa já não se pode tomar o crédito.
Já na venda, algumas pessoas entendem que é despesa com vendas e não integra o custo, mas sendo venda destinada a contribuinte e finalidade de comercialização também pode tomar o crédito, só não poderá tomar o crédito em caso de venda para consumo final.
Gildemara Leal Santos Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Pessoal,
Tenho duvida no credito de ICMS em caso de compra de materia prima no Brasil. Nesse caso a empresa que compra a materia prima tem direito ao ICMS?
Obrigada
Mara
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