Luana Sucupira
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá.
No inicio deste mês realizei a contratação de um prestador de serviço que realizou Análises Clinicas em nossos colaboradores, logo após recebi o documento fiscal, porém me deparei com uma NFTS - Intermediário de Serviços, onde o Intermediário e o mesmo que Prestador, neste caso então não deveria ser uma prestação de serviço comum, como emissão de Nota Fiscal?
Outra questão é sobre a retenção dos impostos federais, quem deve realizar a retenção dos impostos, já que existe um intermediário na ação?
Procurei nos manuais da Nota do Milhão - sistema prefeitura do município de São Paulo, como funciona este tipo de operação, mas sem sucesso.
Conto com a colaboração dos colegas para compreender a sistemática deste tipo de transação.
Luana Sucupira
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