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NFTS - INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS

LUANA SUCUPIRA

Luana Sucupira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 12:07

Olá.

No inicio deste mês realizei a contratação de um prestador de serviço que realizou Análises Clinicas em nossos colaboradores, logo após recebi o documento fiscal, porém me deparei com uma NFTS - Intermediário de Serviços, onde o Intermediário e o mesmo que Prestador, neste caso então não deveria ser uma prestação de serviço comum, como emissão de Nota Fiscal?
Outra questão é sobre a retenção dos impostos federais, quem deve realizar a retenção dos impostos, já que existe um intermediário na ação? 

Procurei nos manuais da Nota do Milhão - sistema prefeitura do município de São Paulo, como funciona este tipo de operação, mas sem sucesso. 


Conto com a colaboração dos colegas para compreender a sistemática deste tipo de transação. 


Luana Sucupira
e-mail: @Oculto  

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:58

Cara Luana, 

Uma coisa estranha - NFTS - no meu ver é Nota Fiscal de Tomador de Serviço e não intermediação.

Mas no meu entendimento, sempre deve receber uma NFS-e (nota fiscal) pode até ter informações no corpo de intermediação ou ter uma NFS-e de intermediação acompanhando, mas só isso.


Att, Reinaldo Fonseca


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