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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LUBRIFICANTES

Antônio José Vieira Junior

Antônio José Vieira Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:27


Boa tarde caros colegas,

Tenho um cliente, situado em SC,  que compra lubrificante para automóveis de uma indústria de SP para comercialização, e nessa compra está sendo pago ICMS-ST.

Está correto esse pagamento de ICMS-ST?

Nos casos de compra para consumo em maquinários ou insumos agricolas também incide ICMS-ST?

Obrigado!!

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