Olá,
O correto seria você escriturar no período da competência.
Você está informando que nota fiscal de serviço, o serviço irá ter alguns tributos de acordo com o serviço prestado.
Se o tributo for somente ISS e você já recolheu antecipadamente, visto que não lançou a nota fiscal, eu viria problema.
Agora eu levanto o seguinte ponto, no SPED contribuição você so precisa lançar as notas que dão direto a crédito, ou seja, se o serviço que tomado não der direito ao credito não precisa está no Sped contribuição.
No sped fiscal, nota fiscal de serviço ainda não está homologada sua escrituração no bloco B, (faze de testes ainda), então não teria problema.
O problema em questão e somente contábil, pois sua contabilidade teria um debito de ISS pago em fevereiro mas um a recolher em maio, controle através de conciliação.
Então eu faria o lançamento em maio apos minha analise.
Agora, se você tem PCC, IRPF e INSS, faça o lançamento em fevereiro e faça o recolhimento com devido juros e multa.
At,
Joao