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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retificação Sped ICMS/GIA e EFD contirbuições

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 09:24

Bom dia pessoal!

Poderiam por favor me esclarecer uma duvida?

Temos uma empresa optante pelo lucro real aqui no escritório e sempre chegam notas em atraso (serviço e compra), recebemos uma de serviço de fevereiro...gostaria de saber se pra lançar essa nota la em fevereiro precisarei retificar GIA ,Sped Fiscal e o Contribuições que já entreguei e quais os prazos para retificação. Posso lançar extemporâneo?

Agradeço a ajuda

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 13:30


Olá, 

Empresa do lucro real segue o período de competência, desta forma o serviço prestado em fevereiro com NFSe deverá ser lançado no mes, logo se você fizer esses registros você terá que fazer a retificação das declarações, o ideal e conversar com esse seu cliente e criar um mapeamento para evitar tais problemas.

At,
Joao

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 14:41

Oi João, já falamos sobre esse assunto mas é comum isso acontecer :( 

Essa nota é de serviço tomado pela nossa empresa.

Teria algum problema eu escriturar em outro mês, por exemplo em maio?

Tem algum prazo para retificação das obrigações?

Obrigada

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 14:57

Olá,

O correto seria você escriturar no período da competência.

Você está informando que nota fiscal de serviço, o serviço irá ter alguns tributos de acordo com o serviço prestado.

Se o tributo for somente ISS e você já recolheu antecipadamente, visto que não lançou a nota fiscal, eu  viria problema.

Agora eu levanto o seguinte ponto, no SPED contribuição você so precisa lançar as notas que dão direto a crédito, ou seja, se o serviço que tomado não der direito ao credito não precisa está no Sped contribuição. 

No sped fiscal, nota fiscal de serviço ainda não está homologada sua escrituração no bloco B, (faze de testes ainda), então não teria problema.

O problema em questão e somente contábil, pois sua contabilidade teria um debito de ISS pago em fevereiro mas um a recolher em maio, controle através de conciliação.

Então eu faria o lançamento em maio apos minha analise.

Agora, se você tem PCC, IRPF e INSS, faça o lançamento em fevereiro e faça o recolhimento com devido juros e multa.

At,
Joao

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 15:15

João!

É uma nota que não tem direto a credito, não retenções e o ISS dela foi por conta do prestador.

Pela sua explicação entendo não ter problema fiscal lançar em maio...somente na parte contábil né?

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