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RPA e retenção de INSS e ISS

Laryssa

Laryssa

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:52

Bom dia!
 
É permitido aos Municípios efetuar pagamento de prestador de serviço pessoa física (consultor jurídico) mediante emissão de RPA (Recibo de pagamento de autônomo) ou somente com apresentação de Nota Fiscal avulsa?

Além disso, fico na dúvida quanto à retenção de INSS: devemos reter 11% de INSS (contribuinte individual com direito a dedução de 45% do valor da contribuição patronal), ou na nova alíquota de 14% do trabalhador avulso?

Em relação ao ISS, exite a possibilidade desse prestador de serviços estar sendo bitributado com a emissão da nota fiscal?

Estou começando a trabalhar nessa área agora e as dúvidas são muitas.
Desde já agradeço a quem puder me ajudar

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 15:57

Laryssa boa tarde,

Sendo Pessoa Física, use a tabela de 14% para o INSS e a tabela de IRRF;
Em relação ao ISS depende da prefeitura reter o ISS, mas via de regra não é retido para PF;
Se o tomador do serviço não faz questão de nota fiscal, pode emitir recibo sem problemas.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2021 | 09:15

Caros colegas,

Gostaria de colocar aqui um posicionamento pessoal a respeito do assunto.

RPA é um documento comercial valido.
NFS-e é um documento fiscal valido.

No meu ponto de vista os dois documentos não podem ser analisados isoladamente pois tem finalidade distintas.
Aqui no município onde estou é sempre obrigatória a emissão do documento fiscal, ou seja, a NFS-e, que nos casos de serviços esporádicos pode ser avulsa. 
O RPA aqui não gera ISS por tratamos o mesmo como um recibo.

Com isso recomento sempre que analisem a legislação de cada município, alguns permitem o lançamento de RPA para gerar ISS e não obriga a emissão de NFS-e


Att, Reinaldo Fonseca


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