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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CTRC - Livro de Entrada

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 13:13

Ola colegas!


Em que momento devo escriturar o CTRC no livro de entrada?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 14:40

Quando voce contratar o serviço de transporte da qual é de sua responsabilidade efetuar o pagamento, ou quando voce adquirir alguma mercadoria da qual exige o transporte até você da qual voce é o responsavel pelo pagamento e não o seu fornecedor!!! Daí voce escritura a Conhecimento de Transporte!!!
Espero ter ajudado
Abraços!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 08:30

Muito Obrigado Victor ajudou sim!!

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Ariosnaldo Ruckl

Ariosnaldo Ruckl

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:01

Sr. Thiago.
Existe uma outra situação na qual poderá registrar seu CTRC no seu livro de entradas.
Caso seja uma transportadora e emitiu um CTRC a um cliente não contribuinte do ICMS e ao entregar a mercadoria o mesmo não aceitar o recebimento, pode voce transportadora dar entrada dos valores com o mesmo documento fiscal (CTRC).

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 30 julho 2010 | 10:32

Bom dia.
Se eu faço uma compra, a empresa vendedora contrata o frete, e manda a cobrar, eu é quem devo lançar o CTRC ?
Se eu pago eu lanço, se não pago não lanço ?
Essa regra é de competencia estadual ou federal ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:58

os ctrc são emitidos num determinado mes porem os recebo apenas no mes seguinte após o fechamento fiscal posso escrituralos no mes seguinte?

Contador Pos graduado em Controladoria com 20 anos de experiência na área contábil.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 17:17

Boa tarde, Luis Adriano

O CTRC deve acompanhar a NF, e a mesma acompanha a mercadoria, se a mercadoria entrou no mes seguinte a da sua emissão, deve ser escriturada no mes seguinte.
Caso alguem "engavetou" o CTRC e a NF deu entrada no mes da emissão, acredito que deva retificar e lançar corretamente.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUIS ADRIANO SLUSARCZUK

Luis Adriano Slusarczuk

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 08:52

Ola Lucas sim mais não são mercadorias recebidas são fretes de mercadorias enviadas por isso as transportadoras somente enviam para a contabilidade após fecharem os faturamentos ai quando eu os recebo ja fechei a minha parte fiscal entende as de entrada eu não tenho problemas.
Obrigado

Contador Pos graduado em Controladoria com 20 anos de experiência na área contábil.
VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 09:34

Estou com dúvidas no caso de crédito de ICMS.

Sou contribuinte Paulista. Se faço uma venda e tenho que pagar o frete, sei que podemos nos creditar do ICMS destacado no CTR, porque o mesmo fez parte do meu processo de venda.

Mas de acordo com o Artigo 313Z 19 minhas mercadorias são ST em SP, mesmo assim ainda tenho direito ao crédito do ICMS do CTR? Ou seria apenas no caso das vendas interestaduais mesmo que sem protocolo ou convênio são tributadas normalmente.

Peço muito a ajuda de vocês

Vanessa

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:58

Entendi Luis Adriano,
Havia entendido que você fazia parte do contábil de uma empresa que estava recebendo a mercadoria e o CTRC, e não que era do contábil da transportadora. Desculpe meu equivoco.

O certo é você retificar o mes e lançar tudo de acordo como manda a legislação, a apuração é pelo metodo de competencia não é ? Então deve ser escriturado quando ocorre o fato gerador. Se gerar multa e juro de impostos, aposto que ficarão contentes em mandar a documentação mais cedo rsrsrsrs.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 12:18

Bom dia.

Alguém conseguiu chegar a uma conclusão com a pergunta do Lucas?

Não consegui achar uma resposta.

Segue:


Se eu faço uma compra, a empresa vendedora contrata o frete, e manda a cobrar, eu é quem devo lançar o CTRC ?
Se eu pago eu lanço, se não pago não lanço ?


Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 15:24

Boa tarde. Rafael,

Consegui achar a seguinte informação, lança o CTRC aquele que é o tomador do serviço, ou seja, a contratante do mesmo, mesmo sendo PAGO ou A PAGAR. Caso vá a pagar, e você receba, acredito que seja apenas uma manobra contábil para dar a baixa no caixa.

Só não tenho o embasamento aqui comigo, me desculpe,
mas fico devendo essa.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 15:34

Entendi.

Tinha lido que por exemplo, eu sou o destinatário da mercadoria. E o frete é por minha conta.

Quando chega o CTRC, por eu ter que pagar o frete, eu lanço esse CTRC no livro de entrada!


Você está dizendo que somente o tomador do serviço, aquele que contrata o transportador, é que lança o CTRC, certo?

É bom trocar idéias.

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



Antes de imprimir pense em sua responsabilidade com o MEIO AMBIENTE



Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 17:02

Boa tarde,

Exatamente Rafael, essa foi a resposta que eu obtive com a consultoria que temos convênio, porém não estou com a legislação. Acredito que é regida pela SEFAZ.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 17:16

Boa tarde amigos...

Minha dúvida é a seguinte: Quando contratamos um transportadora para entrega em uma cidade distante o ctrc demora pra chegar. A transportadora manda pra gente o ctrc junto com o boleto 20 dias +- depois de emitida a nota. Consequentemente virou o mes e ja apurei o fiscal e paguei o ICMS.

Alguem poderia me informar um procedimento pra eu poder aproveitar os créditos do CTRC

Obrigado e bom final de semana!!

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 12:43

Boa Tarde Luís,

Você poderá creditar-se do ICMS no momento em que lançar o CTRC, desde que as mercadorias incluidas no frete não sofram a Substituição Tributaria.

Atte

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:53

Lucas, não entendi. Eu sei é que se as mercadorias forem isentas ou imunes o ctrc não gera crédito. Mas ST?

Se puder mandar alguma base legal.....

Obrigado

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2010 | 18:35

Boa tarde,

Quanto à escrituração fiscal do CTRC todos devem fazer, independente se é frete CIF ou FOB, tanto que os programas já são parametrizados para você informar se o frete é CIF Ou FOB.

A empresa transportadora tem que fazer adesão ao regime ST ou ICMS Normal através de termo de opção. Geralmente no conhecimento de frete informa isso. Se o frete for de transportador optante por regime debito/crédito e o frete for referente a mercadoria para revenda temos o direito de aproveitamento do crédito. Se o frete for de mercadoria para consumo não podemos aproveitar o crédito.

Atenc.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 15:03

Boa tarde a todos..

Alguém saberia dizer qual o artigo da legislação que define o modelo e a série do CTRC?

Modelo 8 - Série Única
Modelo 8 - Série B
Modelo 8 - Série C

Quais seriam as diferenças?

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marcos.branco

Marcos.branco

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 13:55

Bem pessoal acho que está esgotado em relação a dúvida inicial entretanto ao ler as ponderações de cada gostaria de saber se esta informação está correta a respeito do FRETE:
Se o CTRC for CIF quem se credita e lança é o Fornecedor da mercadoria e se for FOB (responsabilidade do tomador do serviço) caberá ao cliente o ICMS do frete.
Obrigado!

Marcos Branco
Gestor de Sistemas Tributários
SEF/DEF/SINTEGRA - UGST8/DRT
Secretaria da Fazenda de Pernambuco
Av. Dantas Barreto, 1186, 18°andar
Bairro de São José, Recife-PE, CEP: 50010-360
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 20 fevereiro 2011 | 23:35

Marcos,

se você está se referindo ao ICMS nos dois casos de crédito que citou, caberá
a quem pagou o frete.
Já nos casos de substituição tributária, por exemplo, partindo de uma indústria, ela é quem terá o direito ao crédito, pois já recolhe entecipadamente o ICMS do frete.

Pra facilitar, quem onerou com o gasto do frete terá o direito ao crédito do mesmo, observando-se o regime tributário da empresa de transporte.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Emerson da silva lima

Emerson da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 11:53

Bom Dia Para todos
Tenho uma duvida sobre lançamento de conhecimento de transporte no sistema de contabilidade.
Queria saber como lanço essas notas e se tem alguma nota de conhecimento de transporte quem não lança.por que me falaram que quando a empresa paga o frete e vem a nota de frete junto com a nota não precisa lançar pq o emitente já pagou. alguém poderia me ajudar

Valeu

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 12:00

Emerson da Silva Lima,

No CTRC tem um campo que assinala de quem é a responsabilidade pelo pagamento do frete (PAGO ou A PAGAR).

Se vier pago, a responsabilidade(lançamento) é do emitente.
Se vier a pagar, a responsabilidade é do destinatário.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Emerson da silva lima

Emerson da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:08

Boa Tarde Ricardo
Mas minha real dúvida seria também quando o ctrc não esta assinalado nem cif ou fob qual devo considerar? por que o sistema meu aqui e o londrisoft e tem o campo cif ou fob teoricamente tenho que lançar os dois dai eu so olharia na ctrc e quando não tem nada e na contabilidade como fica .

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:15


Neste caso você precisa entrar em contato com a empresa que enviou a mercadoria para verificar se foi pago ou não o frete.
Também exija que ela assinale os próximos CTRCs que vierem.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Gleyson Aurélio de Paula Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 11:58

Poisé Ricardo, estou com esta MP em aberto aqui ...

mas o que me gera maaais dúvida, é o fato desta descarga no RS, apesar de quem irá me pagar o Frete em USS é o destinatário da Argentina e além disso meu CTRC está endereçado a Argentina, ...esta operação está me gerando muitos conflitos, tanto no no Estadual quanto no Federal...

Considerarei ou não Operação Internacional e com CFOP 7352 ?
Vamos discutir, mas continuarei a pesquisar...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 14 junho 2011 | 12:27

Sim, se a carga é para Argentina, o CFOP é 7.352, e o recebimento pelo serviço será por ingresso de divisas, ou seja, você receberá de outro país, está caracterizada a exportação do serviço e a isenção do pis/cofins, coforme a medida provisória e às próprias leis do pis e cofins.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
LUCINADIA LIRA SIQUEIRA

Lucinadia Lira Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 15:58

Boa tarde,

Gostaria de saber se alguém pode me enviar a base legal sobre frete CIF e FOB da maneira correta de escirutarar no livro de entrada.

"Que somente o tomador do serviço, aquele que contrata o transportador, é que lança o CTRC"


Grata

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 00:00

Boa noite amigos, gostaria que me ajudasse a esclarecer uma dúvida quanto a tributação de uma transportadora, estando ela enquadrada no Super Simples.

A dúvida está quanto a emissão do conhecimento de frete, se eu pego os valores de todos os conhecimentos do mês e preparo alguma guia para pagar esse icms sobre frete ou eu calculo o valor do conhecimento também no super simples. Quando eu emito a nota fiscal , faço o cálculo do simples, onde é pago ISS e ICMS, agora quanto ao conhecimento que estou com dúvida o que fazer ?

Ficarei no aguardo.

Boa noite.

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