Luciano Penteado Bojko
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite.
Estou auxiliando um MEI em relação a compra de mercadorias para revenda e em uma das compras realizadas com um fornecedor do Estado de São Paulo veio na NF a seguinte observação : "Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF Destino R$155,97 + FCP R$0,00; DIFAL
da UF Origem R$0,00 [...] Total BC icms:
baseicms , Vlr ICms R$: 54,33, Total BC ST R$: 0,00 Fonte IBTP - Total de Tributos da
Nota: 0,00 ( 0,00% )."
O recolhimento do diferencial de alíquota deve ser feito pelo fornecedor ou pelo comprador?
Obs: O Microempreendedor é do estado do Paraná e é isento de inscrição estadual.
As mercadorias compradas são para revenda, ou seja, o MEI não é o consumidor final.
Junto com a NF não veio nenhuma guia de recolhimento de tributos.