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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferença de Aliquota

JULIANA PATRICIA DE LIMA

Juliana Patricia de Lima

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 16:58

Boa tarde,
Qdo adquirir mercadoria de outro estado, devo aplicar diferencial de aliquota se a mercadoria for p consumo ou ativo imobilizado.
Pergunta-se empresa do estado de SP comprou a seguinte mercadoria BLOCOS OU PLACAS de granito c a NCM 25161200 e granito 68029390 do estado de ES que vira c aliquota de 12% qual aliquota devo aplicar ja que no artigo 54 do RICMS/SP nao o consta e tbem no artigo 55 do RICMS/SP tbem nao? Grata

THIAGO A. DE CASTRO

Thiago A. de Castro

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 16:21

na hipótese de não haver previsão de alíquota específica, será cabível a aplicação da regra geral - alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52inciso I, do RICMS/SP. Saliente-se que a legislação pode fazer referência ao código NCM do produto ou somente à descrição, sendo recomendável, portanto, máxima atenção ao efetuar a busca.

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