Diego Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados Colegas
Tenho um cliente que revende gás GLP aqui no Goiás, até então o ICMS era S.T. Porém ele vai
abrir uma atacadista para vender no DF. Ele solicitou uma consultoria a
respeito do que ele vai pagar de imposto, se o Cliente vai pagar também algum
imposto, enfim...Estou estudando a respeito deste assunto e gostaria de
detalhes a respeito...Ele vendendo para o DF tem obrigação de recolher novamente a S.T? Sobre o comerciante que estará comprando
esta mercadoria, ela terá que pagar algum imposto? Incide DIFAL neste caso?
Obs: Meu cliente será um atacadista e será enquadrado no Lucro presumido, só venderá gás GLP! NCM: 2711.19.10.
Contador, pós graduado em: Gestão contábil tributária