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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leonardo Freire Nunes

Leonardo Freire Nunes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 08:47

Bom dia! Tenho um cliente optante do simples nacional de São Paulo que faz compra de fora do estado, eu pego a alíquota de ICMS da nota e faço menos 18%, que é a alíquota de SP, e calculo a diferença como alíquota e faço o DIFAL. Mas teve uma nota que veio com a alíquota de icms zerada e com o cfop 6101, gostaria de saber se essa nota tem que calcular DIFAL e se sim qual a alíquota?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 15:26

Boa tarde

Não.
Se não veio destacada a alíquota, vc não precisa calcular o DIFAL.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 08:50

Bom Dia

A alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá:
I - ao percentual previsto na coluna "ICMS" nos Anexos I ou II da Lei Complementar 123/2006 para a faixa de receita bruta a que ela estiver sujeita no mês anterior ao da operação , assim considerada:
a) a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da operação;
b) a média aritmética da receita bruta total dos meses que antecederem o mês anterior ao da operação, multiplicada por 12 (doze), na hipótese de a empresa ter iniciado suas atividades há menos de 13 meses da operação.
II - na hipótese de a operação ocorrer no mês de início de atividades da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista nos Anexos I ou II da LC 123/2006.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 09:15

Ah desculpa, segue a legislação correta, eu confundi as perguntas ....
Diferencial de alíquotas de ICMS no Estado de São Paulo. ... 155, inciso VIII, prevê que o diferencial de alíquotas é devido ao Estado de localização do contribuinte do ICMS destinatário de mercadoria ou serviço, quando a alíquota da operação interna for superior à alíquota da operação interestadual.
Na aquisição de bens e mercadorias, por empresa paulista, optante pelo regime do Simples Nacional, em operação interestadual, será devido o diferencial de alíquota resultante da diferença entre a alíquota interna desses produtos no Estado de São Paulo e a alíquota interestadual (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea h, combinada com artigos 2º, inciso XVI, § 6º e 115, inciso XV-A, alínea a, do RICMS/2000).

Telma, empresária, escritório contábil.
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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 09:45

Não precisa.
Na primeira resposta eu disse isso.
Olha só, o diferencial de alíquotas entre PJ de UF distintas é pago ao estado de origem para desestimular as compras de fora, pq às vezes sai até mais caro, mas se a empresa do SIMPLES não trouxe a alíquota, não pague.
Exemplo: SP 18% - RS 12 % = DIF = 6% - EMPRESA NORMAL
                 SP 18% - RS 0% (SN)  = NÃO HÁ O QUE CALCULAR

É meu entendimento.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 00:13

Boa noite,
Sugiro fazer uma pesquisa mais profunda sobre essa questão na legislação estadual de São Paulo.
Em minas gerais, caso não venha a aliquota destacada em nota fiscal deve ser considerada para calculo de antecipação de icms ou Difal a alíquota de 12%, sendo devido o  ICMS da mesma maneira. Isso ocorre pois muitas empresas do Simples Nacional deixam de destacar a aliquota do ICMS na nota fiscal devido ao fato de não fazer diferença no recolhimento do imposto no PGDAS, o que não quer dizer a aliquota interestadual não deva ser considerada. Então a não ser que tenha alguma base que aquele produto possui isenção ou imunidade no seu estado, sugiro que faça uma pesquisa mais profunda afim de sanar essa dúvida.

Talvez o link abaixo ajude a sanar a dúvida.

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=385013

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