Thais
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Uma empresa optante do simples nacional do estado de SP, comprou mercadorias do estado de MG no mês 05/2020, e a mesma já fez o pagamento do diferencial de alíquotas referente a esse mês, mas, hoje dia 20/07/2020 a empresa de SP irá devolver esses produtos comprados de MG, a minha dúvida é:
- Se eu fizer uma NF de devolução agora no mês 07/2020, o valor que já foi pago de diferencial de alíquotas ref. ao mês 05/2020 (ref. a essa NF) eu posso compensar do meu diferencial de alíquotas ref. ao mês 07/2020?
Ou
- Como a empresa de SP não fez uma NF de devolução dentro do mês 05/2020 que foi comprado a mesma não pode abater o diferencial que foi pago nos meses posteriores?
Att
Thais.