Bom Dia
Minha dúvida é: devo enviar apenas para os estados e não para o estado de SP? Entrega nas operações de Sp para outras UF's
II - SINTEGRA EM SÃO PAULO
Enquadramento
Os contribuintes paulistas selecionados são notificados pela SEFAZ/SP, via postal. O enquadramento no sistema obedece a critérios estabelecidos pela Administração Tributária. Os contribuintes paulistas ainda não notificados devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do estado com o qual operou. Veja cláusula 8º do Conv. ICMS 57/95 na redação do Conv.ICMS 69/02 - art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT 92/02
Entrega permanente
A SEFAZ/SP solicita, na notificação, a entrega mensal de arquivos, isto é, o contribuinte paulista notificado passa a ter a obrigação permanente (todos os meses) de entregar o arquivo para a SEFAZ/SP
Os Contribuintes Sujeitos às normas do regime Especial Unificado de arrecadação de Tributos e contribuições devidos pelas Microempresas e empresas de pequeno porte – “Simples Nacional” são obrigados a entregar os arquivos do Sintegra?
Os contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados devem MANTER, em meio digital, o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, inclusive os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional" (Portaria CAT 32/96).
Manter é estar em condições de atender ao pedido do Fisco a qualquer momento.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.