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ICMS ST EM COMPRA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 15:58

Boa tarde pessoal, estou com uma dúvida aqui. Estou com uma empresa aqui em MG que efetuou uma compra de um fornecedor de SP, NCM 84812090 (ramo auto-peças), para industrialização. Até aqui eu entendi que como o destino da mercadoria e para industrialização, não terá o ICMS ST. Minha dúvida e o seguinte, como não vai possuir o ICMS ST, o comprador dessa mercadoria (MG) terá que pagar o Diferencial de Alíquota ou não paga nada nesta operação? 

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 14:05

Olá.

Sim terá que pagar o Difal.

Quando houver protocolo de acordo geralmente o responsável pelo recolhimento e o remetente, o valor já vai recolhido e pago  junto a nota fiscal.

Na operação interestadual com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente contribuinte do ICMS, a base de cálculo do ICMS-ST será o valor da operação interestadual adicionado do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado para o produto e a alíquota interestadual.  Só precisa tomar cuidado para calculo, pois alguns estados aderiram ao calculo por dentro.

Os estados da BA, GO, MG, PR, PA, PE, PI,  RS,  SE, SC e TO, que já adotavam a base dupla. Alex
Fundamentação legal: Cláusulas 1ª, § 1º; 8ª e § 1º; 12ª,13ª,14ª – Convênio ICMS 52/2017

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