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Ressarcimento do ICMS substituição Tributaria

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 08:19

Sim, não tenha duvida disso, existe essa Possibilidade, com certeza voce esta fundamentando o seu ressarcimento no art 269 a 272 do RICMS. O chefe do Posto Fiscal pode deliberar a fiscalização em seu estabelecimento, por decorrencia desse pedido.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 14:11

Boa tarde!

Gostaria de saber como proceder neste caso de ressarcimento do ICMS substituição Tributaria.

Não sei nem por onde começar e as informações que recebi até hoje não são muito confiáveis.

Grato.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Bianca Souza da Cruz

Bianca Souza da Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 16:55

Olha, ressarcimento de ICMS ST, eu desconheço que possa fazer isso em SC. O que eu ja vivenciei, é empresa do simples nacional gerando credito de icms em prestação de serviços de transportes. 2 empresas do escritorio onde eu trabalho foram multadas e sujeitas a ficalização pela RF.
No seu caso, é que a empresa tem crédito de ICMS ST e quer restituir?

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 21:04

Sueli boa noite.

Desculpe-me, mas não encontrei o anexo.

Obrigado.

Frank

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Marcela  Jesus

Marcela Jesus

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 10:06

bom dia, trabalho uma empresa de cachaça, a empresa vendeu para o estado de mg, a principio não foi pago a guia de gnre, foi pago a guia de st normal para o estado de sp. verificando a legislação a empresa deveria pagar em guia gnre e pois foi que a empresa fez pagou a gnre para o estado de mg.
gostaria de saber como devo proceder para ressarcir a este imposto que foi pago em sp?
obrigado

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